02 - Atos Administrativos

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Jeferson Almeida da Silva
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02 - Atos Administrativos
  1. 1. Conceito: Declarações humanas - unilaterais - expedidas pela Adm. Pública - fim de produzir efeitos jurídicos - sob regime público - sujeito controle
    1. Manifestação de vontade
      1. inclusive oral
      2. Diferente de fato administrativo
        1. Ato material ou de execução
        2. Silêncio é um Fato adm.
          1. Será ato quando lei dispuser
        3. 2. Elementos
          1. 1. Competência
            1. = Sujeito + capacidade
              1. Características: Exercício obrigatório, irrenunciável, intransferível (inderrogável), imodificável (pela vontade agente), imprescritível, improrrogável (não passa a ser competente)
                1. Passível de delegação e avocação
                  1. Exceção delegação: a) editar atos normativos; b) decidir recursos administrativos; c) matérias compet. exclusiva
                    1. Pode haver delegação a órgãos não subordinados
                      1. Pode ser parcial
                        1. Deve ter prazo determinado
                          1. Delegação = instrumento de descentralização
                        2. Vicios
                          1. Excesso de poder (abuso de poder)
                            1. Alem de suas atribuições
                            2. Função de fato
                              1. Investidura irregular
                                1. Agente putativo
                                  1. Teoria da aparência: mantém validade para terceiros boa fé
                              2. Usurpação de função
                                1. Ato inexistente
                            3. 2. Finalidade
                              1. Sentido estrito - resultado específico que o agente quer alcançar
                                1. Sentido amplo - interesse público
                                  1. Desvio de poder (abuso de poder)
                                  2. 3. Forma
                                    1. Sentido estrito - exteriorização do ato
                                      1. Sentido amplo - formalidades que devem ser observadas
                                        1. Só é necessária para formação do ato quando lei prever expressamente
                                        2. 4. Motivo
                                          1. Causa imediata - pressuposto que serve de fundamento
                                            1. Fundamentação do motivo: Por lidarem com Res publica
                                              1. Teoria dos motivos determinantes: Quando motivado, a validade do ato se vincula aos motivos - fáticos e legais - indicados como seu fudamento
                                            2. 5. Objeto
                                              1. Conteúdo Material - o que realiza e para que serve - deve ser lícito, certo e moral
                                              2. Podem ser DISCRICIONÁRIOS: Aspectos relacionados à conveniência e à oportunidade = Motivo e objeto
                                                1. Necessários para a formação e validade do ato
                                                  1. CO FI FO MO OB
                                                  2. 3. Atributos (Características)
                                                    1. Características comuns aos atos administrativos
                                                      1. 1. Presunção de legitimidade
                                                        1. Relativa (juris tantum): Pode ser ilidida com prova em contrário
                                                          1. Consequência: autoexecutoriedade e inversão ônus da prova
                                                            1. imediata operatividade
                                                            2. Válido, enquanto não declarada sua invalidade pelo Jud. ou Adm.
                                                            3. 2. Imperatividade
                                                              1. impõem a terceiros, independente de concordância
                                                                1. Não existe em todos os atos (Ex. Negociais)
                                                                  1. Possibilidade de criar obrigações unilaterais -Poder EXTROVERSO
                                                                  2. 3. Autoexecutoriedade
                                                                    1. 1. Exigibilidade
                                                                      1. exigir o cumprimento de obrigações
                                                                        1. Coação indireta
                                                                          1. Ex. Multa
                                                                        2. 2. Executoriedade:
                                                                          1. Não chega a autorizar execução de multas
                                                                            1. Adm. implementar materialmente o ato administrativo (inclusive com uso da força) - execução DIRETA E IMEDIATA
                                                                              1. Somente QUANDO:
                                                                                1. a. lei autoriza
                                                                                  1. b. situações de emergência
                                                                                  2. Coação direta - INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
                                                                                2. 4. Tipicidade
                                                                                  1. Atos devem corresponder e obedecer aos tipos previstos na lei administrativa
                                                                                    1. Corresponder a figuras previamente definidas pela lei, aptas a produzir efeitos
                                                                                  2. 4. Classificação
                                                                                    1. 1. Existência (completa todos fases elaboração), Validade (conformidade com ordenamento) e Eficácia (apto produzir efeitos
                                                                                      1. a) Perfeito, b)imperfeito, c) inválido, d) ineficaz, e) inexequível (adm. não pode executar seu comando)
                                                                                        1. a) atos perfeitos, inválidos e eficazes
                                                                                          1. b) Ato perfeito, válidos e ineficazes - Ato pendente
                                                                                            1. c) Ato perfeito, inválido e ineficaz
                                                                                          2. 2. Vinculação e discricionariedade (GRAU DE LIBERDADE)
                                                                                            1. A) Vinculado
                                                                                              1. SEM margem - Analisado APENAS sob aspecto da LEGALIDADE
                                                                                                1. o particular tem direito subjetivo de exigir da autoridade a edição de determinado ato administrativo
                                                                                                2. B) Discricionário
                                                                                                  1. Margem de liberdade / Avaliação de conveniência e oportunidade (= Juízo mérito)
                                                                                                    1. Regra: Não sujeito intervenção judiciário no MÉRITO ADMINISTRATIVO
                                                                                                      1. É possível controle judicial pela LEGALIDADE, razoabilidade e proporcionalidade
                                                                                                      2. Diferente de Ato arbitrário (transborda limites da lei)
                                                                                                        1. NÃO é praticado com liberdade absoluta ou com margem total e irrestrita de liberdade
                                                                                                          1. Aspecto legal + mérito adm.
                                                                                                          2. Revogação somente pela própria Adm - não precisa de PAD - Prazo DECADENCIAL de 5 anos - Efeitos ex-nunc
                                                                                                        2. 3. Outras classificações
                                                                                                          1. A) Qto. Prerrogativas
                                                                                                            1. Atos de império: Com atributos dos atos administrativos
                                                                                                              1. Atos de gestão: Com características de atos particulares. Ex. compra e venda / mov. funcionários
                                                                                                              2. B) Qto. formação da vontade
                                                                                                                1. Simples: editado por um só órgão (ainda que colegiado)
                                                                                                                  1. Complexo: Editado por dois ou mais órgãos distintos. Ex. Ato de aposentadoria (SV 03)
                                                                                                                    1. 2 x 1
                                                                                                                    2. Composto: Um órgão promove dois atos secundários (depende de outro ato que aprove)
                                                                                                                      1. 1 x 2
                                                                                                                    3. C) Qto. destinatários
                                                                                                                      1. Gerais
                                                                                                                        1. Concretos (edital de concurso)
                                                                                                                          1. Abstratos (regulamento)
                                                                                                                          2. Individuais (desapropriação)
                                                                                                                      2. 5. Atos em espécie (PONNE)
                                                                                                                        1. 1. Ato normativo: Possuem um comando geral e abstrato - não pode inovar
                                                                                                                          1. 1. Decretos: Competência = chefe do executivo - poder de regulamentar a lei - maior efetividade - facilitar execução
                                                                                                                            1. 1. Decretos autonomos: 1- SÓ para organização e funcionamento da Adm - desde que não implique aumento de despesa nem criação/extinção de órgãos 2- Extinção de FG e cargos vagos
                                                                                                                            2. 2. Instruções normativas: Pelos ministros de estado / presidentes de autarquias - Para execução de leis e decretos
                                                                                                                              1. 3. Regimentos: regem o funcionamento interno dos órgãos
                                                                                                                                1. 4. Regulamentos: Externos - relação entre a Adm. e os Administrados
                                                                                                                                  1. 5. Resolução: órgãos de cúpula - regular pontos específicos internos
                                                                                                                                  2. 2. Ato ordinário: interno - conduta funcional dos servidores - do chefe (Poder Hierárquico). Ex. Circulares, portarias, ordens de serviço, Avisos
                                                                                                                                    1. 3. Atos negociais: Anuência da Adm. para o Particular - Efeitos concretos entre a Adm e o particula envolvido
                                                                                                                                      1. 1. Licença: Adm. faculta o desempenho de determinada atividade
                                                                                                                                        1. ATO VINCULADO (preenchidos os requisitos, é obrigatório - Dir. subjetivo) E DEFINITIVO (só pode ser cancelado por ilegalidade)
                                                                                                                                        2. 2. Permissão (Adm. faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou uso especial do bem público) e autorização (Adm. faculta ao particular utilização de bem público no interesse dele) - DISCRICIONÁRIOS e PRECÁRIOS
                                                                                                                                          1. 3. Aprovação (Adm verifica legalidade e mérito = Discri ou vincu), visto (Adm verifica apenas legalidade = apenas vinc) e homologação
                                                                                                                                          2. 4. Ato enunciativo: emitem opinião, atestam ou certificam situação (CAPA)
                                                                                                                                            1. 1. CErtidões
                                                                                                                                              1. 2. Atestado
                                                                                                                                                1. 4. Apostila
                                                                                                                                                  1. 3. Parecer
                                                                                                                                                    1. Pareceres administrativos: Não vinculam a Adm.
                                                                                                                                                      1. Pareceres normativos: se aprovados, se convertem em normas internas
                                                                                                                                                    2. 5. Punitivos: Agentes públicos e particulares - Através de processo administrativo c/ ampla defesa
                                                                                                                                                      1. 1. Multa
                                                                                                                                                        1. 2. Interdição administrativa
                                                                                                                                                          1. 3. Destruição de coisa
                                                                                                                                                        2. 6 Teorias da nulidada
                                                                                                                                                          1. Monista: não há diferença entre ato nulo e anulável
                                                                                                                                                            1. Dualista: há diferença
                                                                                                                                                              1. Anulável = Convalidável
                                                                                                                                                                1. Ato nulo ou ineX = NÃO convalidável
                                                                                                                                                                2. 1.Desconstituição do Ato
                                                                                                                                                                  1. A) Anulação ou Invalidação
                                                                                                                                                                    1. DEVE- retirada do ordenamento um ato produzido em desconfirmidade
                                                                                                                                                                      1. Ex tunc
                                                                                                                                                                        1. Tanto administração, como judiciário
                                                                                                                                                                          1. Administracao - prazo decadencial de 5 anos para anular atos que decorram efeitos favoraveis aos destinatarios, salvo ma fe
                                                                                                                                                                            1. Consolidacao dos efeitos produzidos: ato consolidado, por segurança jur, prin. confiança e interesse público é melhor manter ato inválido - não é Dir. Adquirido
                                                                                                                                                                              1. Teoria do fato consumado: não se pode voltar ao status anterior(via de regra, não é adota pelo STJ para Servidor público)
                                                                                                                                                                                1. Proteção aos individuos de boa-fé: se restringiu direitos = é ex-tunc, se ampliou é = ex-nunc
                                                                                                                                                                                2. Nulo (de oficio pelo juiz) Anulável (juiz somente provocado)
                                                                                                                                                                                  1. Ato tem que ser ILEGAL
                                                                                                                                                                                    1. VÍCIO
                                                                                                                                                                                3. B) Revogação
                                                                                                                                                                                  1. PODE - Extinguir por razões de conveniência e oportunidade - DISCRICIONÁRIO
                                                                                                                                                                                    1. Ex nunca
                                                                                                                                                                                      1. SUJEITO ATIVO: MESMA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
                                                                                                                                                                                        1. Expressa ou tácita (ato posterior incompatível)
                                                                                                                                                                                          1. Não faz repristinar (se B revoga A, C revoga B, A não volta)
                                                                                                                                                                                            1. Total ou parcial
                                                                                                                                                                                              1. Não podem ser revogado
                                                                                                                                                                                                1. Atos vinculados
                                                                                                                                                                                                  1. Atos que já exauriram seus efeitos
                                                                                                                                                                                                    1. Quando já exaurida a competência da aut. que praticou o ato
                                                                                                                                                                                                      1. Meros atos administrativos
                                                                                                                                                                                                        1. Atos que geraram direitos adquiridos
                                                                                                                                                                                                          1. Regra: antes contraditório
                                                                                                                                                                                                            1. Exceção
                                                                                                                                                                                                              1. Ato administrativo precário
                                                                                                                                                                                                                1. Afastamento de CC
                                                                                                                                                                                                                2. PERFEITO, LEGAL E VÁLIDO
                                                                                                                                                                                                        2. Regra: JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR MÉRITO
                                                                                                                                                                                                          1. Súm. 473 - STF:A Adm. pode (deve) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou Revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeita os dir. adquiridos - RESSALVADAS EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL
                                                                                                                                                                                                      2. Respeitado o Dir. Adquirido
                                                                                                                                                                                                    2. Súm. Vinc. 03 - Contraditório e ampla defesa - Aposentadoria = ato complexo - não se opera decadência entre o ato de concessão e o julgamento pelo TCU (ainda que leve 10 anos) - Após 5 anos de engavetamento, no TCU, abre-se contraditório e ampla defesa
                                                                                                                                                                                                      1. Convalidação: Suprir invalidade e aproveitar os atos administrativos com vício sanável
                                                                                                                                                                                                        1. Discricionário (maioria doutrina)
                                                                                                                                                                                                          1. Ex-tunc
                                                                                                                                                                                                            1. Limitações: Quando ato já se exauriu; impugnado judicialmente; acarretar lesão a INTERESSE PÚBLICO; acarretar LESÃO A TERCEIROS
                                                                                                                                                                                                              1. Formas de convalidação: a) ratificação; b) confirmação (sujeito incompetente - feita por outra autoridade); c) reforma (suprimir parte inválida); d) conversão (novo ato)
                                                                                                                                                                                                                1. Vícios convalidáveis : COMPETÊNCIA (qnd relativa a pessoa (não qnt. matéria) e não for exclusiva) E FORMA (quando não for essencial)
                                                                                                                                                                                                                  1. Vício não convalidável: FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO
                                                                                                                                                                                                                    1. Se dá com edição de um 2º ato com intensão de corrigir 1º
                                                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                SESA → Técnico Administrativo
                                                                                                                                                                                                                Bruno Rodrigues
                                                                                                                                                                                                                Administrativo 1
                                                                                                                                                                                                                Euler RA
                                                                                                                                                                                                                Lei 8666/93 Visão Geral
                                                                                                                                                                                                                Neimar Soares
                                                                                                                                                                                                                Organização Administrativa 1
                                                                                                                                                                                                                Euler RA
                                                                                                                                                                                                                Administrativo II
                                                                                                                                                                                                                Euler RA
                                                                                                                                                                                                                Entid. da Adm. Púb. Indir.
                                                                                                                                                                                                                Euler RA
                                                                                                                                                                                                                Servidores Públicos
                                                                                                                                                                                                                Euler RA
                                                                                                                                                                                                                Processo administrativo
                                                                                                                                                                                                                jodolemba18
                                                                                                                                                                                                                Lei 8429/92
                                                                                                                                                                                                                Neimar Soares