envolve conhecimentos de diversos ramos da ciência
Caráter explicativo
Causal-explicativo
Objetos
Delito
Fato social
fenômeno social com Múltiplas faces
Criminalidade
Attriction rates
Crimes conhecidos
Com condenaçao
Sem condenação (cifra cinza)
Crimes não conhecidos - Face oculta da criminalidade
cifra negra
criminalidade real
total de delitos cometidos pelos delinquentes
criminalidade revelada
delitos que chegaram ao conhecimento do Estado
fenômeno humano e cultural
Crime
incidência massiva na população
Incidência aflitiva
Persistência espaço-temporal
inequívoco consenso social
Delinquente
pecador (para os clássicos), determinismo biológico ou social
(para os positivistas), vítima da sociedade (maxismo)
as escolas não se excluem, formando um painel
delinquente pode estar sujeito às influências do
meio, mas ser capaz de superá-las por sua vontade
Vítima
Vitimização
Primária
dano direto à vítima decorrente a conduta delituosa
secundária
em relação do prejuízo da intervenção o estatal,
quando do seu descaso e desconfiança com a vítima
terciária
preconceito da sociedade em face da vítima, o próprio grupo social por vezes
incentiva a vítima a calar-se diante do crime, incentivando a cifra negra (crimes
que não são levados ao conhecimento das autoridades).
Etapas do estudo da vítima
idade de ouro (autotutela e lei do talião)
neutralização do poder da vítima
ao Estado passou o poder de reação (sistema inquisitorial)
Revalorização do poder da vítima
entender seu papel, assistência necessária e taxas reais de criminalidade
Controle social
Formal
previstos na lei
sistema penal
operadores do direito
polícia judiciária
Informal
ilegal
direito penal subterrâneo
ex., milícias
não necessariamente previstas em normas
Família, escola, igreja, opinião pública
Como é articulada a resposta oficial em face de uma conduta definida como criminosa
Diferente do DIREITO PENAL
dogmático
normas penais
estudo
interpretação
sistematização
Caráter
operativo
dever ser
função
prática (aplicar as penas)
Objeto
crime , delinquente e pena
Diferente da Política Criminal
Função
Orientadora
Propor medidas
ex., urbanização de ruas e iluminação de locais de risco
Estratégica
Decisão política
Abolicionista
política criminal verde
defende o fim do sistema penal ou alguns de seus aspectos
Direito Penal Mínimo
ultima ratio
Caráter decisório
Direito penal máximo
Eficienticismo (autoritária)
uma linha penal de mão dura
mostrar que a justiça está sendo feita
tolerância zero
Direito Penal do Inimigo
a pena passa a mensagem que a norma segue vigente
o inimigo é aquele que não admite entrar em um estado de cidadania
Função
Explicar e prevenir o crime
Prevenção Primária
longo e médio prazo
Direcionada a toda a população
Opera na base do
problema criminógeno
prevenção do crime atuando na área de educação,
combate a pobreza e condições de trabalho
diferente de Criminalização primária
È realizada pelos legisladores, É o ato e o
efeito de sancionar uma lei
Prevenção secundária
curto e médio prazo
grupos e subgrupos da sociedade que ostentam maior
risco de padecer ou protagonizar (territorial)
Atua quando e onde se manifesta ou se
exterioriza o conflito criminal
Prevenção terceária
Opera de modo tardio
Ressocialização do delinquante
combater a reincidência
Compreensão do fenômeno criminal
Fornecimento de informações para intervenções preventivas
etiologia - explicação das causas do crime
Estabelecimento de diálogo entre o direito penal e outros saberes relativos ao fenômeno delitivo
Demonstração da ineficácia do direito penal
Avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime
Reparação do dano
Pacificação social
Ciência humana
é válida, mas não exata ou definitiva
não buscam leis universais irrefutáveis, mas correlações e fatores que interliguem pessoas e eventos criminais
Método biológico
busca nos corpos dos delinquentes explicações para o fenômeno criminal
Método sociológico
o crime é um fenômeno não apenas individual, mas social
Método analítico
compreender a natureza do crime, do criminoso, das relações entre
vítima e delinquente e dos mecanismos de controle social.