IV - organizar tabela de substituição de magistrados em casos de
suspeições e faltas ocasionais;
V - conceder férias e licenças aos magistrados;
VI - superintender, ressalvadas as atribuições de órgãos de competência
específica, todas as atividades jurisdicionais e administrativas do Poder
Judiciário, podendo, para isso, agir diretamente junto a qualquer
autoridade;
VII - expedir os atos de disponibilidade e
declaração de incapacidade de magistrados e
servidores;
VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores,
notários e registradores;
IX - prover e declarar vagos os cargos integrantes dos quadros de pessoal dos serviços auxiliares
compreendidos pelas secretarias do Tribunal e da Corregedoria, os desta por indicação do
Corregedor-Geral, expedindo, entre outros, os atos respectivos de nomeação, vacância,
progressão, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria;
X - prover e declarar vagos os cargos em
comissão;
XI - prover e declarar vagas as funções de confiança, com
exceção daquelas vinculadas à Corregedoria Geral de
Justiça;
XII - dispor sobre a administração de prédios e instalações do Poder Judiciário;
XIII - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado das atividades
do Poder Judiciário, expondo o estado da administração, suas
necessidades, as dúvidas e dificuldades verificadas na aplicação das leis
e demais questões que interessarem à boa distribuição da Justiça
estadual;
XIV - consolidar a proposta orçamentária do Poder Judiciário e o Plano de Ação
Governamental, encaminhando-os ao Órgão Especial;
XV - fazer publicar no órgão oficial, para
conhecimento dos magistrados e servidores,
providências de caráter geral, bem como os nomes
dos Advogados eliminados ou suspensos pela
Ordem dos Advogados do Brasil;
XVI - submeter ao Conselho da Magistratura projetos de atos normativos
para aplicação da legislação sobre administração de pessoal e financeira,
praticando os atos respectivos, ressalvada a competência do Órgão Especial
ou do Tribunal Pleno;
XVII - disponibilizar os
dados estatísticos e a
produtividade dos
magistrados;
XVIII - designar, quando necessário, o Juiz
responsável em matéria de registro civil
das pessoas naturais;
XIX - designar, entre os
Desembargadores, o Gestor
do Fundo Especial do
Tribunal de Justiça;
XX - expedir ato de
suspensão de prazos
processuais;
XXI - expedir atos de
outorga e extinção de
delegação dos
serviços registrais e
notariais;
XXIII - expedir atos
executivos, atos normativos,
avisos, circulares, convites,
comunicados, convocações,
ordens de serviço e portarias
sobre matérias de sua
competência;
XXIV - instituir comissões e designar magistrados para integrá-las, ressalvado o
processo de escolha dos integrantes das Comissões de Legislação e Normas e do
Regimento Interno;
XXV - as demais estabelecidas no Regimento Interno e em Resoluções do
Tribunal de Justiça.