Código de Ética Odontológico

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Gabriela Mialichi
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Código de Ética Odontológico
  1. Capítulo I - Disposições preliminares
    1. Regula os direitos e deveres no âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia
      1. A odontologia é exercida em função da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, não havendo discriminação de qualquer forma ou pretexto.
        1. O principal objetivo é a saúde do ser humano que criam ações que visem satisfazer as necessidades da população, defender os princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, garantir a universalidade de acesso aos serviços de saúde, a integralidade da assistência à saúde, a preservação da autonomia dos indivíduos, a participação da comunidade, a hierarquização e descentralização político- administrativa dos serviços de saúde.
          1. Demonstrar e reafirmar a qualidade que reveste tais serviços, bem como a atividade mercantil
          2. Capítulo II - Direitos fundamentais
            1. Diz respeito dos direitos fundamentais dos profissionais
              1. Diagnosticar, planejar e executar tratamentos,
                1. Guardar sigilo das informações obtidas no desempenho de suas funções;
                  1. Contratar serviços de outros profissionais da Odontologia, por escrito
                    1. Não exercer a profissão em ambiente público ou privado onde as condições de trabalho não são dignas, seguras e salubres;
                      1. Deixar o atendimento do paciente, durante o tratamento, prejudicar o bom relacionamento com o paciente ou o desempenho profissional;
                        1. Recusar a exercer atividades que não seja de sua competência, qualquer disposição estatuária e regimental da rede pública ou privada, que limitem por em prática suas escolhas
                          1. Decidir o tempo de atendimento de cada paciente, evitando o acúmulo de consultas ou outras atividades que vem a prejudicar o exercício pleno da odontologia
                          2. Técnicos e auxiliares podem recusar atividades que não seja de sua competência técnica, ética e legal, mesmo sob a subervisão do dentista
                            1. Diz respeito aos direitos fundamentais dos técnicos e auxiliares da saúde pública
                              1. Executar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, os procedimentos

                                Annotations:

                                • Executar sob supervisão do dentista, os procedimentos
                                1. Resguardar o segredo profissional;
                                  1. Recusar a exercer a profissão em ambiente público ou privado, onde as condições de trabalho não são dignas, seguras e salubres.
                                2. Capítulo III - Deveres fundamentais
                                  1. Deveres fundamentais
                                    1. Manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional;
                                      1. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional;
                                        1. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético, prestígio e bom conceito da profissão;
                                          1. Exercer a profissão mantendo comportamento digno;
                                            1. Manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;
                                              1. Zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;
                                                1. Resguardar o sigilo profissional;
                                                  1. Promover a saúde coletiva, independente de exercer a profissão no setor público ou privado
                                                    1. Elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais;
                                                      1. Propugnar pela harmonia na classe;
                                                        1. abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação;
                                                          1. Assumir responsabilidade pelos atos praticados, mesmo que tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável;
                                                            1. Resguardar sempre a privacidade do paciente;
                                                              1. Não manter vínculo com empresas ou outros intuitos que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea;
                                                                1. Comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da odontologia
                                                                  1. Encaminhar o material ao laboratório de prótese dentária devidamente acompanhado de ficha específica assinada
                                                                    1. Registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese dentária.
                                                                      1. Apresentar falhas nos regulamentos e nas normas das institui- ções em que trabalha, quando as julgar deselegante para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se aos órgãos competentes
                                                                      2. Comunicar ao Conselho Regional fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do presente Código e das normas que regulam o exercício da Odontologia.
                                                                        1. Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, com descrição e fundamentos
                                                                        2. Capítulo IV - Auditoriais e perícias odontológicas
                                                                          1. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor,
                                                                            1. Intervir, na qualidade de perito ou auditor e nos atos de outro profissional, ou fazer qualquer apreciação na presença do examinado, reservando suas observações, sempre fundamentadas, para o relatório sigiloso e lacrado, que deve ser encaminhado a quem de direito;
                                                                              1. Acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos;
                                                                                1. Prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos Conselhos e que não estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição;
                                                                                  1. Negar, na qualidade de profissional assistente, informações odontológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários ou outras concessões facultadas na forma da Lei, sobre seu paciente, seja por meio de atestados, declarações, relatórios, exames, pareceres ou quaisquer outros documentos probatórios, desde que autorizado pelo paciente ou responsável legal interessado;
                                                                                    1. Receber remuneração, gratificação ou qualquer outro be- nefício por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou auditor;
                                                                                      1. Realizar ou exigir procedimentos prejudiciais aos pacientes e ao profissional, contrários às normas de Vigilância Sanitária, exclusivamente para fins de auditoria ou perícia;
                                                                                        1. Exercer a função de perito,
                                                                                          1. For parte interessada
                                                                                            1. tenha tido participação como mandatário ou designado como assistente técnico de órgão do Ministério Público, ou tenha prestado depoimento como testemunha
                                                                                              1. For cônjuge ou a parte for parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau
                                                                                                1. For paciente, ex-paciente ou qualquer pessoa que tenha ou teve relações sociais, afetivas, comerciais ou administrativas, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem.
                                                                                              2. Capítulo V
                                                                                                1. Sessão I - Paciente
                                                                                                  1. Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto
                                                                                                    1. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/ paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política; III - exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica
                                                                                                      1. Deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento
                                                                                                        1. Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado
                                                                                                          1. Abandonar paciente
                                                                                                            1. Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo
                                                                                                              1. Desrespeitar ou permitir que seja desrespeitado o paciente
                                                                                                                1. Adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica
                                                                                                                  1. Iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência
                                                                                                                    1. Delegar a profissionais técnicos ou auxiliares atos ou atribuições exclusivas da profissão de cirurgião-dentista
                                                                                                                      1. Opor-se a prestar esclarecimentos e/ou fornecer relatórios sobre diagnósticos e terapêuticas, realizados no paciente;
                                                                                                                        1. Executar procedimentos como técnico em prótese dentária, técnico em saúde bucal, auxiliar em saúde bucal e auxiliar em prótese dentária, além daqueles discriminados na Lei que regulamenta a profissão e nas resoluções do Conselho Federal
                                                                                                                          1. Propor ou executar tratamento fora do âmbito da Odontologia.
                                                                                                                          2. Sessão II - Equipe de saúde
                                                                                                                            1. No relacionamento entre os inscritos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, serão mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnico-científica.
                                                                                                                          3. Capítulo VI - Sigilo profissional
                                                                                                                            1. Revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conheci- mento em razão do exercício de sua profissão
                                                                                                                              1. Negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional
                                                                                                                                1. Exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas
                                                                                                                                  1. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.
                                                                                                                                    1. Não constitui, também, quebra do sigilo profissional a comuni- cação ao Conselho Regional e às autoridades sanitárias as condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres.
                                                                                                                                    2. Capítulo IX - Especialidades
                                                                                                                                      1. obedecer ao disposto neste capítulo e às normas do Conselho Federal.
                                                                                                                                        1. É proibido intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional.
                                                                                                                                          1. Para fins de diagnóstico e tratamento o especialista poderá conferenciar com outros profissionais.
                                                                                                                                            1. O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade requisitada. Após o atendimento, o paciente será, com os informes pertinentes, restituído ao cirurgião-dentista que o encaminhou.
                                                                                                                                            2. Capítulo X - Odontologia hospitalar
                                                                                                                                              1. Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeita- das as normas técnico-administrativas das instituições.
                                                                                                                                                1. As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão às normatizações pertinentes.
                                                                                                                                                  1. fazer qualquer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia;
                                                                                                                                                    1. Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro cirurgião- dentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
                                                                                                                                                    2. Capítulo VII - Documento Odontológicos
                                                                                                                                                      1. Manter prontuário com dados clinicos para a boa condução do casos
                                                                                                                                                        1. Negar, ao paciente o acesso a seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada, de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros;
                                                                                                                                                          1. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal;
                                                                                                                                                            1. Expedir documentos odontológicos:
                                                                                                                                                              1. Comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas;
                                                                                                                                                                1. Deixar de emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia;
                                                                                                                                                                2. Capítulo VIII - Honorários profissionais
                                                                                                                                                                  1. Condição sócio-econômico
                                                                                                                                                                    1. Costumes
                                                                                                                                                                      1. Complexiade
                                                                                                                                                                        1. Tempo
                                                                                                                                                                          1. Custo
                                                                                                                                                                          2. Capítulo XI - entidade
                                                                                                                                                                            1. Oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis;
                                                                                                                                                                              1. Anunciar especialidades sem constar no corpo clínico os respectivos especialistas e no conselho regional
                                                                                                                                                                                1. Deixar de manter os usuários informados sobre os recursos disponíveis para o atendimento
                                                                                                                                                                                  1. Deixar de prestar os serviços ajustados no contrato;
                                                                                                                                                                                    1. Oferecer serviços profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza;
                                                                                                                                                                                      1. Usar indiscriminadamente Raios X
                                                                                                                                                                                        1. Participação de cirurgiões-dentistas como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos,
                                                                                                                                                                                        2. Capítulo XII
                                                                                                                                                                                          1. O responsável técnico deve primar pela aplicação do Código na pessoa jurídica em que trabalha, constatar o cometimento de infração ética
                                                                                                                                                                                          2. Capítulo XIII - magistério
                                                                                                                                                                                            1. Abusar do paciente e do aluno em aula e pesquisa
                                                                                                                                                                                              1. Permitir a propaganda abusiva ou enganosa
                                                                                                                                                                                                1. Participar de forma direta ou indiretamente da comercialização de órgãos e tecidos humanos;
                                                                                                                                                                                                  1. Aproveitar-se do aluno para obter vantagem física, emocional ou financeira;
                                                                                                                                                                                                    1. Permitir a prática clínica em pacientes por alunos de Odontologia fora das diretrizes e planos pedagógicos da instituição de ensino superior,
                                                                                                                                                                                                    2. Capítulo XIV - doação, transplantes
                                                                                                                                                                                                      1. Todos os registros do banco de ossos e dentes e outros tecidos devem ser de caráter confidencial, respeitando o sigilo da identidade do doador e do receptor.
                                                                                                                                                                                                        1. Não deve Utilizar-se do nome de outro profissional para fins de retirada dos tecidos e dentes dos bancos relacionados;
                                                                                                                                                                                                          1. Descumprir a legislação referente ao banco de tecidos e dentes ou colaborar direta ou indiretamente com outros profissionais nesse descumprimento;
                                                                                                                                                                                                          2. Capítulo XV - entidades da classes
                                                                                                                                                                                                            1. Desrespeitar entidade, injuriar ou difamar os seus diretores.
                                                                                                                                                                                                              1. Prejudicar moral ou materialmente a entidade;
                                                                                                                                                                                                                1. Usar o nome da entidade para promoção de produtos comerciais sem que os mesmos tenham sido testados e comprovada sua eficácia na forma da Lei;
                                                                                                                                                                                                                  1. Servir-se da entidade para promoção própria,
                                                                                                                                                                                                                  2. Capítulo XVI - anúncio, propaganda e publicidade
                                                                                                                                                                                                                    1. Não fazer propaganda abusiva e enganosa
                                                                                                                                                                                                                      1. Divulgar tratamento em áreas não comprovadas seu domínio
                                                                                                                                                                                                                        1. Não participar de sorteios
                                                                                                                                                                                                                        2. Capítulo XVII - pesquisa científica
                                                                                                                                                                                                                          1. Desatender às normas do órgão competente e à legislação sobre pesquisa em saúde;
                                                                                                                                                                                                                            1. Utilizar-se de animais de experimentação sem objetivos claros e honestos de enriquecer os horizontes do conhecimento odontológico e, consequentemente, de ampliar os benefícios à sociedade;
                                                                                                                                                                                                                              1. Usar, experimentalmente, sem autorização da autoridade competente, e sem o conhecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu representante legal, qualquer tipo de terapêutica ainda não liberada para uso no País;
                                                                                                                                                                                                                                1. Sobrepor o interesse da ciência ao da pessoa humana.
                                                                                                                                                                                                                                  1. Manipular dados da pesquisa em benefício próprio ou de empresas e/ou instituições;
                                                                                                                                                                                                                                  2. Capítulo XVIII - penas e aplicações
                                                                                                                                                                                                                                    1. Advertência e censura confidencial, em aviso reservado;
                                                                                                                                                                                                                                      1. Censura pública, em publicação oficial
                                                                                                                                                                                                                                        1. Suspensão do exercício profissional até 30 dias;
                                                                                                                                                                                                                                          1. Veiculação de propaganda ilegal;
                                                                                                                                                                                                                                            1. Exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em pessoa jurídica, ilegal, inidônea ou irregular;
                                                                                                                                                                                                                                              1. ofertar serviços odontológicos de forma abusiva, enganosa, imoral ou ilegal e em sites de compras coletivas ou similares
                                                                                                                                                                                                                                              2. Capítulo XIX
                                                                                                                                                                                                                                                1. O profissional condenado por infração ética à pena disciplinar combinada com multa pecuniária, também poderá ser objeto de reabi- litação, na forma prevista no Código de Processo Ético Odontológico.
                                                                                                                                                                                                                                                  1. As alterações deste Código são da competência exclusiva do Conselho Federal, ouvidos os Conselhos Regionais.
                                                                                                                                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                                                  charlotteoom
                                                                                                                                                                                                                                                  Japanese - Months
                                                                                                                                                                                                                                                  blitheetick0920
                                                                                                                                                                                                                                                  atoms and elements
                                                                                                                                                                                                                                                  Danoa400
                                                                                                                                                                                                                                                  BUSS1
                                                                                                                                                                                                                                                  Sophie Davis
                                                                                                                                                                                                                                                  B3, C3, P3
                                                                                                                                                                                                                                                  George Moores
                                                                                                                                                                                                                                                  History- Religion and medicine
                                                                                                                                                                                                                                                  gemma.bell
                                                                                                                                                                                                                                                  Plant Anatomy Quiz
                                                                                                                                                                                                                                                  Kit Sinclair
                                                                                                                                                                                                                                                  NSI FINAL TEST
                                                                                                                                                                                                                                                  brahim matrix
                                                                                                                                                                                                                                                  Everybody's Mother
                                                                                                                                                                                                                                                  Rachel Lory
                                                                                                                                                                                                                                                  Assd/Psbd model questions with true/false2018-2019
                                                                                                                                                                                                                                                  Dipesh Bartaula