Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerado
indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e
dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à
vida digna.
Valores essenciais => Os direitos humanos
representam valores essenciais, que são
explicitamente ou implicitamente retratados
nas Constituições ou nos tratados
internacionais.
Fundamentalidade => A fundamentalidade dos direitos
humanos pode ser formal, por meio da inscrição desses
direitos no rol de direitos protegidos nas Constituições e
tratados, ou pode ser material, sendo considerado parte
integrante dos direitos humanos aquele que – mesmo não
expresso – é indispensável para a promoção da dignidade
humana.
• Formal (inscrição dos direitos nas
Constituições ou tratados)
• Material (direito considerado indispensável para a
promoção da dignidade humana)
os direitos humanos têm em comum quatro ideiaschaves
ou marcas distintivas: universalidade, essencialidade,
superioridade normativa (preferenciabilidade) e
reciprocidade.
Evolução dos direitos humanos
A crise da Idade Média, início da Idade Moderna e os
primeiros diplomas de direitos humanos
O debate das ideias: Hobbes, Grócio, Locke, Rousseau e
os iluministas
A fase do constitucionalismo liberal e das declarações de direitos
A fase do constitucionalismo social
• Gênese histórica dos Direitos Humanos
A Antiguidade Oriental e o esboço da
construção de direitos
Herança grega na consolidação dos direitos
humanos
A República Romana
O Antigo e o Novo Testamento e as
influências do cristianismo e da Idade Média
• Direito Internacional dos Direitos Humanos
Carta da Organização das Nações Unidas e a Declaração Universal de Direitos Humanos
Nova organização da sociedade internacional no
pós-Segunda Guerra Mundial; fatos anteriores levaram
ao reconhecimento da vinculação entre a defesa da
democracia e dos direitos humanos com os interesses
dos Estados em manter um relacionamento pacífico na
comunidade internacional. Conferência de São Francisco
(abril a junho de 1945): Carta de São Francisco.
Declaração Universal de Direitos Humanos (também
chamada de “Declaração de Paris”), aprovada sob a
forma de Resolução da Assembleia Geral da ONU, em
10 de dezembro de 1948 em Paris.
• Ponto de vista subjetivo: •
incumbência do Estado •
incumbência de particular •
incumbência de ambos • Ponto de
vista objetivo: • conduta ativa •
conduta passiva