Conjunto de medidas cautelares que buscam
manter a garantia da responsabilidade
pecuniária do acusado
Sequestro
Retensão da coisa litigiosa, móvel ou imóvel, por ordem
judicial, são bens adquiridos pelo indiciados
comproventos da infração, ainda que já
transferidos a terceiro, bastando apenas
indícios para que aconteça a sua
decretação em qualquer fase processual
independentemente de oferecimento da
denúncia.
Arresto
Não tem relação com a
origem do bem ser lícita ou
ilícita, servindo apenas para
assegurar uma reserva de
patrimônio caso a vítima
tenha direito, lá na frente, de
ser indenizada. São bens
arrecadados para garantir
futura indenização, se o réu
for condenado.
Hipoteca
Da mesma forma que o Arresto, não tem relação
alguma com sua origem lícita, o imóvel é inscrito
para garantir futura indenização, se o réu for
condenado.