Artigo 89 do Código do processo Penal: Crimes
em embarcações
A) brasileiras de natureza pública: tem seu
interior considerado território brasileiro onde
quer que estejam. Tendo o Brasil interesse,
valendo-se do princípio da territorialidade.
B) estrangeiras de natureza pública: mesmo em
território nacional, tais embarcações tem seu interior
considerado estrangeiro, tendo o Brasil interesse de
punir apenas nos casos positivados no artigo 7º do
Código Penal.
C) embarcações brasileiras privadas em território
nacional: aplica-se o princípio da territorialidade
encontrado do art.5º do Código Penal, sempre
havendo, nesses casos, interesse de punir pelo
governo brasileiro.
E) embarcações estrangeiras privadas em território nacional:
é aplicado o disposto no artigo 5º, § 2º do Código Penal: O
Brasil tem o interesse de punir.
E) embarcações privadas brasileiras: nesses casos, crimes
que ocorrerem em embarcações privadas que estejam em
alto mar terão interesse do Brasil, conforme disposto no
artigo 5º, §1º do Código Penal.