I - QUALIDADE E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO MPPB
II - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
III - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
IV - DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA, MEDIANTE SISTEMA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
V - REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA FUNÇÃO,
O GRAU DE RESPONSABILIDADE, A COMPLEXIDADE DOS CARGOS
COMPONENTES DA CARREIRA, BEM COMO A QUALIFICAÇÃO DO
OCUPANTE
VI - PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO, OBJETIVANDO FORMULAR E IMPLEMENTAR AS
DIRETRIZES DO PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL, COMO
FORMA DE ASSEGURAR A MODERNIZAÇÃO DOS CARGOS E O
NECESSÁRIO EQUILÍBRIO DOS VENCIMENTOS.
ART. 2º
§ 1º - TÉCNICO DE PROMOTORIA ---> ANALISTA MINISTERIAL
§ 2º - OFICIAL DE: PROMOTORIA I, II E AUX. TÉCNICO DE
PROMOTORIA ---> TÉCNICO MINISTERIAL
§ 3º - AGENTE DE PROMOTORIA, OFICIAL DE DILIGÊNCIA I, II --->
TÉCNICO MINISTERIAL - DILIGÊNCIA E APOIO ADMINISTRATIVO