Normas de Auditoria
Governamental (NAG) - Série 1000 e 2000
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Governamental (NAG) - Série 1000 e 2000, created by Samantha Iara Concolino on 14/07/2015.
Normas de Auditoria
Governamental (NAG) - Série 1000 e 2000
Objetivos
O objetivo da adoção de um conjunto de normas
de auditoria governamental é estabelecer um
padrão nacional de atuação das diversas equipes
de trabalho de cada Tribunal de Contas (TC).
estabelecer os princípios básicos para a
boa prática da auditoria governamental;
assegurar padrão mínimo de qualidade aos trabalhos
de auditoria governamental desenvolvidos pelos TC;
oferecer um modelo adequado para a execução das atividades
de auditoria governamental de competência das TC;
servir de referencial para que os profissionais de
auditoria governamental tenham uma atuação pautada
na observância dos valores da competência,
integridade, objetividade e independência;
oferecer critérios para a avaliação de desempenho desses profissionais;
contribuir para a melhoria dos processos e resultados
da Administração Pública.
Normas Gerais
(Série 1000)
Conceitos
Auditoria Contábil: Em uma auditoria contábil o auditor
governamental deverá verificar se as demonstrações contábeis
e outros informes representam uma visão fiel e justa do
patrimônio envolvendo questões orçamentárias, financeiras,
econômicas e patrimoniais, além dos aspectos de legalidade.
RISCO DE AUDITORIA: é a probabilidade de o profissional de auditoria deixar de emitir apropriadamente
sua opinião e comentários sobre as transações, documentos e demonstrações materialmente incorretos pelo
efeito de ausência ou fragilidades de controles internos e de erros ou fraudes existentes, mas não detectados
pelo seu exame, em face da carência ou deficiência dos elementos comprobatórios ou pela ocorrência de
eventos futuros incertos que possuam potencial para influenciar os objetos da auditoria.
ACCOUNTABILITY: obrigação que têm as pessoas ou entidades, as quais foram confiados recursos públicos, de prestar
contas, responder por uma responsabilidade assumida e informar a quem lhes delegou essa responsabilidade.
Na NAG 1000 estão definidos os conceitos
básicos de termos e expressões relacionados à
auditoria governamental e são apresentados os
objetivos gerais e específicos destas normas, a
aplicabilidade, a amplitude e a atualização de suas
políticas e diretrizes.
Aplicabilidade: As disposições e orientações contidas nestas
normas são aplicáveis à auditoria governamental, nas suas
várias áreas de atuação, modalidades e enfoques técnicos,
inclusive aos exames de caráter limitado, especial e sigiloso.
RELATIVAS AOS TRIBUNAIS DE CONTAS
(Série 2000)
Esta norma trata dos requisitos para que os Tribunais de Contas
(TC) possam desempenhar com economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade as suas competências constitucionais e as
demais disposições contidas na legislação infraconstitucional e
nestas Normas de Auditoria Governamental (NAG).
Objetivos
A função essencial do TC é exercer o controle externo, assegurando e
promovendo o cumprimento da accountability no setor público,
incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão.
Verificar o cumprimento da legislação, as demonstrações contábeis, forma de operação, desempenho
da gestão das Entidades da Adm Pública e recomentadar procedimentos quando necessário.
Responsabilidades
O TC deve agir com objetividade e
ser imparcial em suas auditorias.
Deve assegurar que seja cumprida a prestação
de contas, ser profissional ao se planejar,
executar e expor os resultados, de maneira a
evitar danos ao patrimônio e serviços públicos.
Para atender demandas o TC pode se utilizar de auditores
externos, caso não disponha de profissionais no quadro.
O TC deve manter sigilo sobre as informações obtidas
durante a realização da auditoria. Os relatórios, após
apreciados, devem ter ampla divulgação.
O TC tem o dever de comunicar ao Ministério Público, ao
Poder Legislativo e às autoridades judiciais competentes
quaisquer ilegalidades ou irregularidades
Competências
O TC, no exercício de auditoria, não está sujeito a quanquer
sigilo independente das transações, ao acesso, etc.
O TC tem competência para aplicar seus próprios
critérios de julgamento às diversas situações que surjam
no curso da auditoria governamental.
O TC deve estabelecer critérios para determinar quais atividades de auditoria
governamental serão realizadas em cada ciclo ou período de tempo, com vistas a oferecer a
maior garantia possível de que cada ente auditado está cumprindo a accountability.
Independência e Autonomia
O TC deverá exercer suas atividades de auditoria governamental
de forma autônoma e independente dos entes auditados, livre de
interferências política, financeira ou administrativa.
Independência: postura imparcial, isenta, livre de interferências que o TC
deve exercer no desenvolvimento de seus trabalhos de auditoria
governamental e na comunicação de suas opiniões e conclusões.
Autonomia: capacidade própria que o TC dispõe para programar, executar e
comunicar o resultado dos seus trabalhos de auditoria governamental.
O Poder Legislativo, na aprovação do orçamento, deve
assegurar ao TC recursos orçamentários suficientes para
o exercício de sua competência. Por sua vez, o Poder
Executivo deve disponibilizá-los em tempo hábil, cabendo
ao TC o dever de responder pelo uso desses recursos.
Os membros do TC não devem participar de
conselhos diretores, administrativos ou fiscais, ou,
ainda, não devem integrar comissões internas na
Administração Pública ou exercer qualquer outra
atribuição que possa configurar perda de
independência.
O TC, no âmbito de sua competência, deve possuir livre acesso a
todas as instalações, informações, documentos e registros, inclusive
confidenciais, referentes aos entes e operações auditados.
Estrutura
O TC deve criar condições para que os profissionais
de auditoria governamental estejam instruídos com a
competência técnica essencial ao exercício da
auditoria governamental.
O TC deverá desenvolver e regulamentar sistemática para a
avaliação do seu desempenho institucional, bem como do
desempenho de seus profissionais de auditoria governamental,
estabelecendo critérios justos, objetivos e claros.