CRIAÇÃO DE INSTÂNCIA
PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO E
COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO, OS
ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E
OS MUNICÍPIOS (Art. 7º, §5).
GESTOR FEDERAL
PROMOVERÁ 2
CONFERÊNCIAS NACIONAIS
ATÉ O FINAL DO DECÊNIO
(Art. 6º).
INSTITUIR O FÓRUM
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUIR EM LEI
ESPECÍFICA O SISTEMA
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
(Art. 13) Até jun. de 2016
GESTORES ESTADOS/MUNICÍPIOS/DISTRITO
FEDERAL
ELABORAR SEUS PLANOS DE EDUCAÇÃO
(ATÉ JUN. DE 2015) (Art. 8º)
APROVAR LEIS ESPECÍFICAS PARA OS
SISTEMAS DE ENSINO DISCIPLINANDO A
GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
PÚBLICA (Art. 9º). Até jun. 2016
REALIZAR CONFERÊNCIAS ESTADUAIS, DISTRITAIS
E MUNICIPAIS (Art. 6º).
ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO
INSTÂNCIAS DE
AVALIAÇÃO
MEC - MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
CNE - CONSELHO NACIONAL DA
EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA
ÂMARA DOS DEPUTADOS E
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO SENADO
FEDERAL
FÓRUM NACIONAL DA
EDUCAÇÃO
PUBLICAÇÕES
SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICAÇÃO A
CADA 2 ANOS
INDICADORES DE RENDIMENTO ESCOLAR (DESEMPENHO DOS
ALUNOS)
INDICADORES DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
INEP PUBLICARÁ A CADA 2 ANOS
ESTUDOS PARA AFERIR EVOLUÇÃO NO
CUMPRIMENTO DAS METAS (Art. 5º,
§2º). ELABORAÇÃO E CÁLCULO DO
IDEB E INDICADORES (Art. 11, §4º)