Ativo Imobilizado - CPC 27

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MAPA MENTAL CPC 27
Heleno Emiliano da Silva Neto
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Heleno Emiliano da Silva Neto
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Ativo Imobilizado - CPC 27
  1. Objetivo
    1. Estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.
    2. Alcance
      1. Se Aplica
        1. Deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro Pronunciamento exija ou permita tratamento contábil diferente.
        2. Não Se Aplica
          1. ativos imobilizados classificados como mantidos para venda
            1. ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras
              1. reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação
                1. direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.
              2. Reconhecimento
                1. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
                  1. Custos iniciais: Itens do ativo imobilizado podem ser adquiridos por razões de segurança ou ambientais. A aquisição de tal ativo imobilizado, embora não aumentando diretamente os futuros benefícios econômicos de qualquer item específico já existente do ativo imobilizado, pode ser necessária para que a entidade obtenha os benefícios econômicos futuros dos seus outros ativos
                    1. Custos subsequentes: Segundo o princípio de reconhecimento citados, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos
                  2. Definições
                    1. VALOR CONTÁBIL é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
                      1. CUSTO é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção
                        1. VALOR DEPRECIÁVEL é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
                          1. DEPRECIAÇÃO é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.
                            1. VALOR ESPECÍFICO para a entidade (valor em uso) é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo.
                              1. VALOR JUSTO é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
                                1. PERDA POR REDUÇÃO ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
                                  1. ATIVO IMOBILIZADO é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.
                                    1. VALOR RECUPERÁVEL é o maior valor entre o valor justo menos os custos de venda de um ativo e seu valor em uso.
                                      1. VALOR RESIDUAL de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
                                        1. VIDA ÚTIL é: (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
                                        2. Mensuração no Reconhecimento
                                          1. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.
                                            1. Elementos do custo
                                              1. O custo de um item do ativo imobilizado compreende: PRIMEIRO: seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; SEGUNDO: quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração; TERCEIRO: a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
                                                1. Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são: (a) custos de abertura de nova instalação; (b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); (c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e (d) custos administrativos e outros custos indiretos.
                                                2. Mensuração do custo
                                                  1. O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento
                                                    1. O valor justo de um ativo é mensurável de forma confiável: (a) se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa ou (b) se as probabilidades de várias estimativas, dentro dessa faixa, puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo.
                                                  2. Mensuração Após o Reconhecimento
                                                    1. Método do custo
                                                      1. Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
                                                      2. Método da reavaliação
                                                        1. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes
                                                        2. Depreciação
                                                          1. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.
                                                            1. Valor depreciável e período de depreciação
                                                              1. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.
                                                                1. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração
                                                                2. Método de depreciação
                                                                  1. O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros.
                                                                    1. O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança
                                                                  2. Redução ao valor recuperável de ativos
                                                                    1. Para determinar se um item do ativo imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável, a entidade aplica o Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esse Pronunciamento determina como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por redução ao valor recuperável.
                                                                    2. Indenização de perda por desvalorização
                                                                      1. A indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados deve ser reconhecida no resultado quando a indenização se tornar recebível.
                                                                    3. Baixa
                                                                      1. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado: por ocasião de sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação
                                                                      2. Divulgação
                                                                        1. As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado: (a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto; (b) os métodos de depreciação utilizados; (c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas; (d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor recuperável acumuladas) no início e no final do período; e (e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando: (i) adições; (ii) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e outras baixas; (iii) aquisições por meio de combinações de negócios; (iv) aumentos ou reduções decorrentes de reavaliações nos termos dos itens 31, 39 e 40 e perdas por redução ao valor recuperável de ativos reconhecidas ou revertidas diretamente no
                                                                          1. As demonstrações contábeis também devem divulgar: (a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o CPC 06; (b) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção; (c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados; e (d) se não for divulgada separadamente no corpo da demonstração do resultado, o valor das indenizações de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados, incluído no resultado.
                                                                          Show full summary Hide full summary

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