"ÓRGÃOS OBEDECEM AO CÉREBRO:" NÃO TÊM NADA,
NEM PERSONALIDADE JURIDICA -EXISTE
SUBORDINAÇÃO E HIERARQUIA - AUTO TUTELA
FORMA DE ESTADO:
FEDERADO (cláusula pétrea)
DESCENTRALIZA
SEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO:
TUTELA - CONTROLE FINALISTICO
-SUPERVISÃO MINISTERIAL
DELEGAÇÃO
Annotations:
QNDO A ENTIDADE POLITICA TRANSFERE POR MEIO DE UM ATO OU CONTRATO SOMENTE A EXECUÇÃO DE UMA ATIVIDADE. NUNCA TITULARIDADE, E É POR PRAZO DETERMINADO
PARA PARTICULAR
CONTRATO:CONCESSÃO, PERMISSÃO
ATO ADM:AUTORIZAÇÃO
OUTORGA
Annotations:
OCORRE QNDO A ENTIDADE POLITICA CRIA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA E TRANSFERE POR LEI A EXECUÇÃO E TITULARIDADE DE UMA DETERMINA ATIVIDADE. PRAZO INDETERMINADO
ADM. INDIRETA
ENTIDADE ADM.
CARACTERÍSTICAS:
AUTARQUIAS
FISCALIZAÇÃO, CRIADAS POR LEI ESPECIFICA, DIREITO PUBLICO, REGIME DE PESSOAL ESTATUTÁRIO(RJU), PATRIMÔNIO É PUBLICO,
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA,PRESCIRÇÃO QUIQUENAL(CRÉDITOS E DIREITOS DE 3º PRESCREVEM COM 5 ANOS)IMUNIDADE TRIBUTARIA(ART150)
Annotations:
PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS PRAZO EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER.
FUND. PUBLICAS
DIREITO
PUBLCO
CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA, DIREITO PUBLICO, ESTATUTÁRIO, PATRIMÔNIO PUBLICO.
Annotations:
PARA STF SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS, SEGUNDO A CF DEVEM TER ÁREA DE ATUAÇÃO DEFINIDA POR LC. JÁ A DOUTRINA AFIRMA QUE DEVERIAM ATUAR EM ÁREA DE INTERESSE ESTATAL SEM FINS LUCRATIVOS
DIREITO
PRIVADO
CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO DE LEI ESPEC. + ATOS CONSTITUTIVOS, É DE DIREITO PRIVADO, REGIME DE PESSOAL CELETISTA, PATRIMÔNIO PRIVADO
EMPRESA PUB. E
S.E.M
PRESTAM SERVIÇOS PUB.(CF 175), EXPLORAÇÃO DIRETA DE ATIVIDADE ECONÔMICA(CF ART.173), NÃO HÁ EXPLORAÇÃO
DIRETA PELO ESTADO(EXCEÇÕES: QUANDO PARA PRESERVAR IMPERATIVOS DA SEG.NACIONAL OU RELEVANTE INTERESSE
COLETIVO) CRIADAS POR LEI ESP.+ ATOS CONSTITUTIVOS, DE DIREITO PRIVADO,PESSOAL CELETISTA, PERSONALIDADE JUR.
DIREITO PRIVADO(REGIME JURÍDICO HIBRIDO: PODE TER NORMAS DE DIREITO PUB.QUANDO PRESTAM SERVIÇOS PUB. E
NORMAS DE DIREITO PRIVADOS QUANDO EM EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONOMICA, CELESTISTA(REALIZA CONCURSO
PUB., OCUPA EMPREGO PUB., CONTRATO DE EXPERIENCIA, NÃO ADQUIREM ESTABLLIDADE, ESTÃO ENGLOBADOS NA
PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PUB.
Annotations:
QUANDO EM EXPLORAÇÃO DE ATIV.ECONÔMICA ESTÃO SUJEITAS A DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS, COMERCIAIS E TRABALHISTAS, NÃO POSSUEM PRIVILÉGIOS FISCAIS. PATRIMÔNIO PRIVADO, MAS OS BENS QUE ESTIVEREM LIGADOS A ATIVIDADE FIM RECEBEM A PROTEÇÃO TÍPICA DOS BENS PUB. LICITAÇÃO:ATIVIDADE FIM NÃO DEVE REALIZAR LICITAÇÃO,(EX: ABRIR CONTA), ATIVIDADE MEIO PRECISA REALIZAR LICITAÇÃO(EX:COMPRAR COMPUTADORES). EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONOMICAS SEGUNDO A CF. DEVE SER EDITADO UM ESTATUTO PRÓPRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL: (ART.37 CF. 6º)P.J.D.PUB. E PRESTADOR
DE SERVICÇOES RESPONSABILIDADE OBJETIVA( NÃO PRECISA DE
PROVAR DOLO E CULPA), JÁ O EXPLORADOR DE ATIVIDADE
ECONÔMICA SUBJETIVA(TEM Q PROVAR DOLO E CULPA)
PRINCÍPIOS: (EXPRESSOS-LIMPE) (IMPLÍCITOS-
RAZOABILIDADE-PROPORCINALIDADE-SUPREMACIA DO INTERESSE
PÚB.-ISONOMIA-AONTINUIDADE DOS SERVIÇOES PUB.-AUTO
TUTELA-INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUB.)