Operações e Instrumentos Financeiros

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Contabilidade Esquematizada - Cap. 6
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Operações e Instrumentos Financeiros
  1. Empréstimo
    1. Capital de giro com nota promissória
      1. 1. Ser um título de crédito exclusivo de operações financeiras; 2. Ser emissor de uma nota promissória o devedor (pode ser emitido por pessoa física ou jurídica); 3. Poder ser emitido por pessoa física ou por pessoa jurídica contra outra pessoa física ou jurídica.
        1. NÃO existe a figura do “ACEITE”, que seria a concordância do credor.
          1. ■ “SACADOR”: é o credor, o beneficiário do título; ■ “SACADO”: é o emitente, o devedor;
          2. Capital de giro com cheque pré-datado (prefixado)
            1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Apesar disso, o cheque pré-datado no Brasil é largamente utilizado.
            2. Operações com duplicatas (prefixado)
              1. Duplicatas são títulos de crédito que existem apenas no Brasil e típicos de operações mercantis.
                1. ■Duplicata em carteira; ■ Cobrança simples; ■ Desconto de duplicatas.
                  1. É um título de crédito exclusivo de operações comerciais; ■ Emissão exclusiva de pessoa jurídica para outra pessoa jurídica ou física; Opcionalmente emitida em vendas a prazo; ■ Só pode fazer menção a uma fatura; ■ Existe a figura do “ACEITE”, que é a concordância do devedor.
                    1. ■ “SACADOR”: é o emitente, vendedor e, portanto, credor; ■ “SACADO”: é o comprador, devedor e quem deve dar o aceite;
                      1. IMPORTANTE PARA SUA PROVA! O leitor que for prestar concursos deve estar atento às duas formas de contabilização da conta Duplicata Descontada. Nunca foi comum existir como alternativa duplicata descontada no Passivo; se essa opção existir ou se o texto for explícito na solicitação da contabilização de acordo com as novas normas, marque a alternativa de acordo com essa nova regra (duplicata descontada no passivo), caso contrário, assinale da forma adotada anteriormente, se ela for a única alternativa.
                      2. Empréstimo com emissão de debênture
                      3. Investimemto
                        1. APLICAÇÕES
                          1. Aplicações de renda fixa em títulos privados
                            1. Certificados de Depósito Bancário (CDB) (pré ou pós-fixados);
                              1. instituições financeiras para captar recursos de pessoas físicas ou jurídicas. juros pré ou pós-fixados. Podem ser transferidos para terceiros.
                              2. Recibo de Depósito Bancário (RDB)
                                1. Única diferença entre os RDBs e os CDBs é que os RDBs não podem ser transferidos para terceiros.
                                2. Letras Hipotecárias (LH)
                                  1. Captam recursos mercado imobiliário. Pré ou pós-fixadas. Isentos do IR.
                                  2. Aplicações em “commercial paper”
                                    1. São notas promissórias emitidas por sociedades anônimas no Brasil com o objetivo de captarem recursos de curto prazo no mercado financeiro. Empréstimo mais barato.
                                    2. Aplicações em debêntures
                                      1. São títulos emitidos por sociedades anônimas para captar recursos a médio e longo prazo
                                        1. Oferece juros, participação nos lucros e ainda pode permitir a conversão em ações da empresa. Um aplicador registra a debênture no subgrupo de realizável a longo prazo, e o emissor da debênture registra como debênture a pagar no Passivo Não Circulante.
                                    3. Aplicações de renda fixa em títulos públicos
                                      1. Aplicações em Letras do Tesouro Nacional (prefixadas); (LTN)
                                        1. São títulos públicos federais negociados no mercado financeiro e emitidos pelo Tesouro Nacional para cobrir déficits no orçamento da União. São títulos prefixados com um deságio sobre o valorde face do título e prazo de vencimento definidos no lançamento. Por exemplo: um título LTN com valor nominal de $ 1.000 é adquirido por um investidor que desembolsa $ 700. Esse título será resgatado pelo Tesouro em 5 anos.
                                        2. Aplicações em Letras Financeiras do Tesouro (pós-fixadas); (LFT)
                                          1. São títulos públicos federais negociados no mercado financeiro e emitidos pelo Tesouro Nacional para que a União assuma as dívidas dos Estados, Distrito Federal e até de municípios. Esses títulos são pós-fixados com prazos máximos de vencimento de 15 anos
                                          2. Aplicações em Notas do Tesouro Nacional (pós-fixadas)
                                            1. São títulos que têm o objetivo de alongar o prazo da dívida do Tesouro Nacional. É o Banco Central que realiza leilões para oferta desses títulos no mercado financeiro. São títulos pós-fixados que pagam juros e são corrigidos por um indexador, como IGPM, TJLP ou outro. O prazo de vencimento nunca é inferior a 3 meses, e os juros (cupons) são pagos periodicamente — por exemplo, a cada semestre.
                                          3. Aplicações em instrumentos financeiros de renda variável
                                            1. Aplicações de liquidez imediata
                                              1. Aplicações em ações
                                                1. Aplicações em derivativos
                                                  1. Um derivativo é uma aplicação financeira sofisticada e ainda nova para a maioria dos investidores. classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007).” Um derivativo é uma aplicação que depende (deriva) de outras variáveis ou grandezas mais básicas ou subjacentes ao derivativo ao qual se refere (Hull, 2004). Essas outras variáveis ou grandezas são cotações de títulos, preços de feijão, soja, petróleo, ouro ou qualquer outro valor que possua um índice aferível.
                                                    1. Exemplo: em um derivativo, existe a figura de um investidor, que assume o compromisso de vender no futuro um Ativo por determinado valor, e a figura de outro investidor, que assume o compromisso de comprar este Ativo pelo valor pactuado no passado. Um produtor de soja quer garantir a venda de sua produção por um valor mínimo, que garanta seus custos e um mínimo de lucratividade. Um investidor que acredite que o preço da soja vai superar esse valor mínimo assume o compromisso de pagar esse valor em data futura. Caso o preço da soja, no dia do vencimento da opção, esteja menor, o produtor vai receber o valor combinado e o aplicador vai perder dinheiro. Caso o preço da soja tenha disparado no mercado internacional, o produtor vai receber o que foi combinado, e o aplicador vai ficar com todo o lucro excedente. Esse mesmo tipo de raciocínio poderia ser aplicado a qualquer tipo de grandeza associada a um derivativo. O exemplo anterior é de um tipo de derivativo com entrega de um Ativo (soja)
                                                      1. ■Seu valor está baseado em uma ou mais variáveis subjacentes mensuráveis no futuro; ■ Não ser necessário investimento inicial ou ser muito baixo; ■ Sua liquidação no futuro será por diferença.
                                                2. CPC: Instrumento financeiro
                                                  1. É qualquer contrato que dê origem a um Ativo financeiro para a Entidade e a um Passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra Entidade.
                                                  2. CPC: Instrumento patrimonial
                                                    1. É qualquer contrato que evidencie uma participação nos Ativos de uma Entidade após a dedução de todos os seus Passivos. Normalmente quotas ou ações de outras empresas.
                                                    2. Ativo financeiro
                                                      1. É qualquer Ativo que seja:
                                                        1. (a) Caixa; (b) instrumento patrimonial de outra Entidade; (c) direito contratual. (d) um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria Entidade.
                                                          1. Direitos contratuais podem ser: duplicatas a receber, notas promissórias, diversos tipos de contas a receber etc.
                                                      2. Passivo financeiro
                                                        1. É qualquer Passivo que seja:
                                                          1. (a) uma obrigação contratual de: (I) entregar Caixa ou outro Ativo financeiro a uma Entidade; ou (II) trocar Ativos financeiros ou Passivos financeiros com outra Entidade, sob condições que são potencialmente desfavoráveis para a Entidade; ou (b) contrato que será ou poderá ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria Entidade.
                                                        2. Valor justo
                                                          1. É o montante pelo qual um Ativo poderia ser trocado ou um Passivo liquidado, entre partes, com conhecimento do negócio e interesse em realizá-lo, em uma transação em que não há favorecidos.
                                                            1. Confundido as vezes com valor de mercado. Diferença Sutil. Ex. Tabela Fipe: Média dos valores, mas o seu carro pode estar detonado. Valor de Mercado diferente Valor justo.
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