administrar e gerir unidades de atenção básica, ambulatorial, hospitalares, de pronto atendimento,
e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS
desenvolver e prestar serviços de ensino, pesquisa e extensão e à formação de pessoas no campo da
saúde, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social, notadamente estudos para
a criação da Faculdade Municipal de Saúde
apoiar a execução de planos estratégicos de ação desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de
Saúde
gerar conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas no âmbito de atuação do Sistema
Único de Saúde;
prestar serviços de apoio ao processo de gestão da rede municipal de saúde, com implementação de
sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o
estabelecimento de metas, com especial atenção à humanização na prestação de serviços do SUS;
atuar de forma integrada com a rede regional de saúde, podendo firmar convênios, contratos,
pactos e atuar de forma consorciada, desde que compatíveis com o contrato organizativo de ação
pública de saúde, previsto no inciso II, do artigo 2º, do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011;
exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.