Administração estava vinculada ao conteúdo do
ato não praticado (ato vinculado), e tendo o
interessado direito ao que postulara, poderia o
juiz suprir a ausência de manifestação
Celso de Mello, p. 417, ed. 2012
Siliêncio
Não é possível a manifestação
tácita do agente como Ato
Administrativo mas sim como
FATO ADMINISTRATIVO
Lei 9784 - Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente
emitir decisão nos processos administrativos e sobre
solicitações ou reclamações, em matéria de sua
competência.
Discricionário
Duração razoável do Processo
Princípio da Eficiência
Celeridade
Princípio da Livre Iniciativa,
Liberdade da atividade Econômica -
Art. 170, CF