1 . elaboração/planejamento da proposta orçamentária
1.1 Iniciativas
1.1.1 A iniciativa do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos)
Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - PPA II - LDO e III - LOA
1.1.2 Demais Poderes, MPs e DPs
Poder Judiciário
Autonomia administrativa
e financeira
Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos
limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.
O encaminhamento da proposta compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de
Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Se os orgãos não encaminharem dentro do prazo
estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os
valores aprovados na lei orçamentária vigente.
Ministério Público
Autonomia funcional e
administrativa
Elaborará sua proposta orçamentária dentro
dos limites estabelecidos na LDO.
Se o MP não encaminhar dentro do prazo
estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará
os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
Defensorias da União, Estaduais e
do Distrito Federal