Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 -
regulamentar os artigos 166 e 167 da clt
Medidas que devem ser tomadas em
relação à aquisição, à distribuição e à
utilização de EPI's nas empresas.
Equipamentos são responsáveis pela
proteção e integridade do indivíduo.
A empresa é obrigada a fornecer os EPI nas seguintes
circunstâncias: •sempre que as medidas de ordem geral
não ofereçam completa proteção •enquanto as medidas de
proteção coletiva estiverem sendo implantadas; •para
atender a situações de emergência.
cabe ao empregador: adquirir o adequado a cada
risoc, exigir uso, fornecer somento o aprovado pelos
orgão competentes, orientera e treinar sobre o uso,
substituir em caos de dano, responsabilizar-se pela
higienização e manutenção, comunicar ao MTE
qualquer irregularidade e registrar o seu
fornecimento
Cabe ao empregado: usar para a finalidade a que
se destina; responsabilizar-se pela guarda e
conservação; comunicar ao qualquer alteração que o
torne impróprio para uso; e, cumprir as
determinações do uso adequado.
Cabeça: capacete. Olhos: óculos. Facial: proteção fácil.
Proteção das laterais e parte posterior da cabeça:
capuz. Proteção respiratória: Respiradores e
mascaras. Membros superiores: mangote e luva.
Auditivo: protetor auricular. Trono: paletó, avental. Pele:
luva química. Membros inferiores: calçado de
segurança contra quedas: cinto