11.445/2007 – DIRETRIZES
NACIONAIS PARA O
SANEAMENTO BÁSICO
Define Saneamento como o conjunto dos serviços, infraestrutura e
instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos
sólidos e de águas pluviais.
Princípios
Universalização dos
serviços de saneamento
básico
Elaboração do Plano
Municipal de
Saneamento Básico
instrumento de
planejamento para a
prestação dos serviços
públicos de saneamento
básico
prestação
regionalizada
Elaboração da Política
Federal de Saneamento
União elabora o Plano Nacional de
Saneamento Básico (PLANSAB) e a partir
disso, oriente as ações e investimentos do
Governo Federal
Titulares:
Municípios
Decidir sobre a forma de
prestação dos serviços (direta ou
delegada) e os procedimentos de
sua atuação.
Adotar parâmetros para a garantia do
atendimento essencial à saúde pública, quanto à
quantidade, regularidade e qualidade da água
potável.
Definir o órgão responsável
pela sua regulação e
fiscalização.
Fixar os direitos e deveres
dos usuários.
Estabelecer os mecanismos
de participação e controle
social.
Definir casos e condições, previstos em lei e nos
contratos, para intervenção e retomada da prestação
dos serviços.