Observação: sempre existiu na Contabilidade brasileira o termo não operacional, que se referia a
ganhos ou perdas com a venda de Ativos permanentes. Esses ganhos e perdas de capital (receitas e
despesas não operacionais) foram eliminados pelo art. 187 (DRE) da Lei n. 6.404/76, pela MP
449/2008 e pela Lei n. 11.941/2009. As contas que eram classificadas como não operacionais passam
a ser classificadas como outras receitas e outras despesas.