O Papel das Organizações Regionais Africanas no Desenvolvimento da Democracia “O Caso da SADC”_1
Description
Esquema da dissertação "O Papel das Organizações Regionais Africanas no Desenvolvimento da Democracia 'O Caso da SADC'" de Lilian Mendes Ferreira da Silva, Mestra em Relações Internacionais e Estudos Europeus.
O Papel das Organizações Regionais Africanas no Desenvolvimento da Democracia “O Caso da SADC”_1
Cap I. Enquadramento Teórico
1.1 Integração no Contexto das Relações Internacionais
Relações Internacionais
Conjunto de
relações que
transpassam o
plano nacional de
seus autores;
A integração aparecera no contexto
internacional a partir do pós-guerra
(193901945) no intuito de lincar
interesses políticos e econômicos
comuns na comunidade internacional
para promover a paz mundial;
As primeiras comunidades
europeias que estrearam a
junção da Integração
Regional e as Relações
Internacionais no século XX,
e serviram como base de
criação da UE, a partir do
Tratado de Meastricht, em
1992: CECA, CEE e CEEA.
A integração aparece no contexto
internacional como a estratégia
que os Estados encontraram para
sanar necessidades e enfrentar
problemas internos que já não
podem enfrentar sozinhos. São
integrações precedidas por
cooperações internacionais
bilaterais/multilaterais, baseadas
no princípio da reciprocidade.
Integração Regional
O envolvimento de
Estados com afinidades
geográficas, culturais,
ideológicas e (às vezes)
religiosas, a partir da
COOPERAÇÃO;
1.3 Teorias da Integração Regional
1.3.1. Federalismo
Federação
Ou união de Estados que
aceitam criar um novo
Estado a quem dotam de
poder superior, e, pelo
qual cada Estado isolado
cede parte de sua
soberania a favor desta
estrutura;
Constituição comum
Governo comum
1 único exército
1 única política
de defesa
Moeda única
Política externa única
1.3.2. Funcionalismo
União de Estados a nível
MUNDIAL: um processo através
do qual os atores políticos são
persuadidos a transferir as suas
lealdades, expectativas e
atividades políticas para um
novo centro, cujas instituições
detêm, ou reclamam, jurisdição
sobre os estados nacionais
consolidados;
Interesse comum
Cooperação para a
resolução dos
problemas
Transferência de
execução de políticos
para funcionários
especializados
1.3.3. Neofuncionalismo
O neofuncionalismo realça o valor da integração regional a partir
de sectores específicos que, criam as condições para se alargar em
outros campos que, podem evoluir para união política. As
vantagens ou desvantagens dos Estados dentro desta comunidade
determinariam a continuidade e avanços do processo de integração;
Os mecanismos processuais
Acréscimo das
transações
Articulações
deliberadas e
formação de
coligações
Socialização das elites
Spillover ou
articulação
funcionalista de
tarefas
Formação de
grupos
regionais
Atração
ideológica
identitária
Envolvimento de
atores externos
ao processo
O potencial interligador
Simetria ou
igualdade
econômica das
igualdades
O valor acrescentado
da
complementaridade
das elites
Pluralismo
Capacidade dos
Estados-membros
de se adaptarem e
responderem
Condições que
caracterizarão o
processo de integração
no futuro
Politização
Externalização
Redistribuição
Redistribuição das alternativas
Percepção afetada pelo
processo de integração
Percepção de
equidade relativa à
distribuição das
dividendas
Percepção da
coerência
externa
Custos visíveis
baixos ou
exportáveis
Centro das Relações
Internacionais: Organizações
Internacionais;
1.3.4. Teoria
Intergovernamentalista
O centro das Relações
Internacionais: o Estado
Para esta é o
interesse
individual do
Estado que o
leva a participar
de qualquer
integração,
relação
além-fronteiras;
O papel do Estado
Os Estados são independentes para definir as suas políticas,
sendo a integração o meio a partir do qual os seus objectivos
podem ser alcançados; e as instituições criadas por meio desse
processo não têm poder superior ao das soberanias;
Todas as negociações levadas a cabo pelos Estados para a
prossecução de políticas externas comuns, têm em consideração os
factores endógenos e exógenos do fórum doméstico,
principalmente nos Estados com uma extensão territorial pequena;
Os Estados devem proteger as suas soberanias, acautelando-se a
atribuição de poderes as entidades centrais;
Organizações criadas pelos Estados
Independência de ação;
Competências atribuídas pelos Estados-membros para a
prossecução de determinadas matérias;
Capacidade de interação e imposição de normas aos
Estados-membros e aos seus cidadãos, a partir das
competências confiadas pelos seus membros;
Supracionalidade de uma organização internacional
Autonomia dos órgãos;
mediatismo dos poderes exercidos;
1.3.5. Teoria Neoinstitucionalista
Explica e demonstra o importante papel das instituições internacionais na promoção da
cooperação entre os Estados, pelo impacto como estes definem os seus interesses. De
acordo com esta teoria a cooperação entre os Estados é possível mesmo quando os seus
protagonistas são atores racionais e egoístas;
1.4 Sistema Internacional
O sistema internacional é o
conjunto de
unidades políticas que
mantêm relações regulares
entre si e que são
susceptíveis de entrar numa
guerra geral;
1648 – 1945
1º Sistema Internacional:
Tratado de Paz de Westefália
- Segunda Grande Guerra,
sistema marcado pela
existência de centros de
poder diferentes;
1945 - 1990
Caracterizado como Sistema
Internacional Bipolar, o 2º Sistema
Internacional teve dois centros de
influência de poder - EUA, URSS;
Desde 1990
Com o fim da Guerra
Fria, o 3º Sistema
Internacional traduz-se
como o Sistema
Internacional Unipolar,
com apenas os EUA
como centro de
influência de poder;