SAÚDE DA MULHER

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SAÚDE DA MULHER
  1. CICLO GRAVÍDICO PUERPERAL
    1. Toda gestante tem o direito de ter a criança ao seu lado em alojamento conjunto, amamentar e receber orientações sobre amamentação, assim como a presença de um acompanhante, de livre escolha, durante as consultas de pré-natal, no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Lei nº 11.108/2005)
      1. Realização gratuita de testes no RN (pezinho, orelhinha, olhinho e coraçãozinho) em todos os hospitais e maternidades
      2. O Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento
        1. ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;
          1. toda gestante tem direito:
            1. à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura, de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas na prática médica;
              1. de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto
          2. Licença-Maternidade: Garante à mulher gestante o direito de se afastar do trabalho por um determinado período antes e após o parto, com remuneração.
            1. Programa de Pré-Natal de Alto Risco: Oferece acompanhamento especializado para gestantes com condições médicas ou obstétricas que apresentam maior risco durante a gravidez.
              1. Lei do Aleitamento Materno: Protege e promove o aleitamento materno, garantindo às mulheres o direito de amamentar seus filhos em locais públicos e privados.
                1. Programa Nacional de Imunizações: Garante a vacinação adequada durante a gravidez, incluindo a vacina contra a gripe (influenza) e a vacina contra a coqueluche (dTpa).
                  1. Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal: Estabelece diretrizes para o atendimento obstétrico e neonatal, visando garantir um parto seguro, assistência qualificada ao recém-nascido e apoio à amamentação.
                    1. Programa Nacional de Alimentação Complementar: Orienta sobre a introdução alimentar adequada do bebê a partir dos 6 meses de idade, promovendo a saúde e nutrição tanto da mãe quanto do filho.
                    2. IDADE ADULTA
                      1. Lei nº 11.340/2006,7 conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência “doméstica e familiar contra a mulher” como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
                        1. Lei do Feminicídio: Lei que tipifica o feminicídio como crime hediondo e agravante do homicídio.
                        2. Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional
                          1. Programa Nacional de DST/AIDS: Estabelece ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das DSTs/AIDS, incluindo a promoção da saúde sexual e reprodutiva das mulheres.
                          2. INFÂNCIA
                            1. Política Nacional de Saúde da Criança e do Adolescente: Estabelece diretrizes para a promoção, prevenção, atenção e cuidados integrais à saúde da criança e do adolescente.
                              1. Programa Nacional de Imunizações (PNI): Garante a vacinação gratuita e ampla cobertura vacinal para crianças, protegendo-as contra diversas doenças.
                                1. Programa de Saúde da Família (PSF): Proporciona atendimento integral à saúde da criança por meio de equipes multidisciplinares nas unidades básicas de saúde
                                  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Garante os direitos fundamentais das crianças, incluindo o direito à saúde e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração e violência.
                                    1. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, tem por objetivo: Promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados, da gestação aos 9 (nove) anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade (BRASIL, 2015b, art. 2º).
                                      1. Promoção e acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral
                                        1. Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas
                                          1. Atenção integral à criança em situação de violências, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz
                                            1. Atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade
                                              1. Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno
                                    2. ADOLESCÊNCIA
                                      1. Lei do Planejamento Familiar ( nº 9.263/1996): Garante o acesso gratuito a métodos contraceptivos e serviços de planejamento familiar.
                                        1. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Política que busca garantir o acesso da mulher a serviços de saúde, incluindo atenção especializada na adolescência e na fase adulta
                                          1. Programa Saúde na Escola (PSE): tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
                                            1. Programa Nacional de DST/AIDS: Realiza ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV/AIDS, com enfoque na população jovem
                                              1. Educação Sexual nas Escolas: Políticas que promovem a inclusão de educação sexual nas escolas, abordando informações sobre o ciclo menstrual, higiene íntima e direitos sexuais e reprodutivos
                                              2. CLIMATÉRIO
                                                1. O Ministério da Saúde prevê a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Esse programa teve ênfase em aspectos da saúde reprodutiva, mas com propostas de ações dirigidas à atenção integral da população feminina. Além disso, contempla uma abordagem geracional da mulher em todas as fases da vida (BRASIL, 2008)
                                                  1. Garante acesso a Tratamentos Hormonais
                                                  2. Manual de Atenção à Mulher no Climatério / Menopausa
                                                    1. Garante Promoção da Saúde e Medidas Preventivas Aplicadas ao Climatério
                                                      1. Apoia Saúde Reprodutiva da Mulher no Climatério
                                                        1. Orienta sobre os cuidados com diversas doenças que podem acometer a mulher no climatério.
                                                          1. Práticas de promoção da saúde e medidas preventivas (alimentação e nutrição, prevenção do câncer, estímulo à atividade física, combate ao tabagismo e álcool, violência doméstica e sexual, saúde bucal, autocuidado, entre outras)
                                                        2. Suporte psicológico e emocional para mulheres durante o climatério, auxiliando no enfrentamento das mudanças físicas e emocionais que ocorrem nesse período.
                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                    Tainara Costa
                                                    SÍFILIS CONGENITA
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