As fundações privadas são entidades de direito privado com
fim altruístico, dotadas de personalidade jurídica
As fundações podem ser constituídas de duas
formas: por ato inter vivos, com uso de uma
Escritura Pública, ou por mortis causa
utilizando-se o testamento deixado. Em ambos os
casos, o Ministério Público se faz presente
O funcionamento das fundações é regulado pelo
Ministério Público
Uma vez constituídas e registradas legalmente, o
funcionamento das fundações é regido pelo estatuto que
rege os direitos e deveres da instituição
Associação
Ocorre por meio de ato juridico
Inter vivos
Deve conter a inscrição do estatuto e a ata da
assembleia de constituição documentada no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório)