Documento: Expressar e prova
um fato ou acontecimento
juridicamente relevante.
Art. 232. Consideram-se documentos
quaisquer escritos, instrumentos ou
papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do
documento, devidamente autenticada, se
dará o mesmo valor do original.
Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou
obtidas por meios criminosos, não serão admitidas
em juízo.
Parágrafo único. As cartas poderão ser
exibidas em juízo pelo respectivo destinatário,
para a defesa de seu direito, ainda que não
haja consentimento do signatário.
Sigilo profissional: Se o profissional tem o dever de não
prestar depoimento, quando possa revelar segredo auferido no
exercício da sua função, também não está autorizado a juntar
no processo uma correspondência que tenha recebido em
razão da profissão, expondo seu cliente/paciente a risco de
processo.
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei,
as partes poderão apresentar documentos
em qualquer fase do processo.
Art. 235. A letra e firma dos documentos
particulares serão submetidas a exame pericial,
quando contestada a sua autenticidade.
Exame grafotécnico.
Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de
documento relativo a ponto relevante da
acusação ou da defesa, providenciará,
independentemente de requerimento de
qualquer das partes, para sua juntada aos autos,
se possível.
Art. 236. Os documentos em língua estrangeira,
sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se
necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na
falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.
Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando
conferidas com o original, em presença da autoridade.
Pública-forma: trata-se da cópia
autenticada por oficial público de
papel avulso, servindo para
substituir-se a este, na grande
maioria das vezes.
Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo
findo, quando não exista motivo relevante que
justifique a sua conservação nos autos, poderão,
mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público,
ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado
nos autos.