Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e
circunstâncias do fato42 e se outras pessoas concorreram para a infração, e
quais sejam.
Convite à delação: admitida a culpa, o juiz indagará se
existem outras pessoas envolvidas e quais seriam elas.
Indicando algum comparsa, está o réu produzindo a
delação.
Motivos e circunstâncias da ação: são importantes
componentes do perfil do acusado, permitindo ao juiz,
em caso de condenação ou mesmo para detectar
uma excludente qualquer de ilicitude ou
culpabilidade, julgá-lo melhor.
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão
interrogados separadamente.
Forma correta de se evitar a influência de
um corréu sobre outro, levando-o, muitas
vezes, a confissão ou acusação falsas.
Entretanto, aqueles que já foram ouvidos,
podem permanecer na sala, ouvindo as
declarações do seguinte, exceto se houver
algum tipo de pressão psicológica.
Art. 192. O interrogatório do mudo, do
surdo ou do surdo-mudo será feito pela
forma seguinte:
I - ao surdo serão
apresentadas por escrito as
perguntas, que ele responderá
oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão
feitas oralmente, respondendo-as
por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão
formuladas por escrito e do mesmo modo
dará as respostas.
Parágrafo único. Caso o interrogando não
saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como
intérprete e sob compromisso, pessoa
habilitada a entendê-lo.
Art. 193. Quando o interrogando não falar a
língua nacional, o interrogatório será feito
por meio de intérprete.
O magistrado, ainda que conheça o idioma
falado pelo interrogado, dispensar a
participação do intérprete.
Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não
quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
Redução a termo: antigo método de anotação das
declarações do réu. O juiz faz a pergunta, ouve a
resposta e dita para o escrevente presente na sala
de audiência, que os reduz a termo.
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a
novo interrogatório de ofício ou a pedido
fundamentado de qualquer das partes.