É um processo metódico e sistemático, pelo qual em livros próprios, se lançam cronologicamente as contas e todas as operações de um estabelecimento empresarial. Ver arts. 1179 a 1194, CC.
Funções:
Fiscal
Gerencial/Administrativa
Documental
Princípios:
Da Uniformidade temporal da contabilidade
Da Individuação da escrituração
Da Fidelidade
Do Sigilo dos livros comerciais
Da Liberdade de escolha do sistema de contabilidade
Livros Comerciais:
Livros Obrigatórios
Livros Facultativos
Livro Diário: Obrigatório comum (art. 1180, CC)
Empresário Individual e ME e EPP que não opte pelo simples, deve mantê-lo.
ME e EPP optantes pelo simples estão dispensados de escriturar livros obrigatórios.
Regularidade na Escrituração:
Intrísecos: atinentes á técnica contábil (art. 1183,CC)
Extrínsecos: relacionados com a segurança dos livros(art. 1181,CC)
Escrituração Irregular:
O Empresário estará sujeito a repercussões tanto na esfera civil como criminal.
Força probante dos livros
Arts. 378 e 379, CPC, serve como meio de prova em demanda judiciais.
Exibição e eficácia probatória dos livros:
Princípio da sigilosidade dos livros comerciais: art. 1190, CC)
Mitigações a Sigilosidade:
Exibição parcial
Exibição total
Autoridades administrativas
Demonstrações contábeis periódicas. Realização de balanços :