o crime é culposo quando o agente deu
causa ao resultado por imprudência,
negligência ou imperícia.
Imperícia
falta de habilidade, aptidão ou conhecimento
técnico necessário para a realização de
certas atividades e cuja ausência, por parte do
agente, o faz responsável pelos danos ou
ilícitos penais advenientes.
Negligência
trata-se de inobservância e
descuido na execução de ato,
ausência de precaução
(cuidado), atenção em relação
ao ato realizado.
Imprudência
inobservância das precauções necessárias, o
agente atua sem cautela e exerce a prática de um
fato perigoso
Só haverá crime culposo se estiver expresso em lei
(tipicidade) a modalidade culposa
Concorrência
não afasta
responsabilidades..
Todos que
contribuíram para a
ação irão
responder pelo
resultado.
Compensação
Em DP não existe
compensação de culpas,
cada um responde por
sua ação culposa. Não se
atenua a conduta de um pela
conduta de outro.