Finalidade: Segundo o artigo 22 da LDB, “desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores."
Art. 3º O ensino será ministrado
com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e
apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público
em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da
educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino
público, na forma desta Lei e da
legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência
extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
.XIII - garantia do direito à educação e
à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana,
linguística, cultural e identitária das
pessoas surdas, surdo-cegas e com
deficiência auditiva.