-REGULAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DO
CIRURGIÃO-DENTISTA, TÉCNICOS E AUXILIARES.
BENEFÍCIO DE SAÚDE AO SER HUMANO
CAPÍTULO II- DIREITOS FUNDAMENTAIS
-DIAGNÓSTICO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
DOS TRATAMENTOS NOS LIMITES DE SUAS
ATRIBUIÇÕES. - SIGILO DAS INFORMAÇÕES DO
PACIENTE. - RENUNCIAR ATENDIMENTO
QUANDO HOUVER FATOS QUE IRÁ
PREJUDICAR BOM RELACIONAMENTO COM
PACIENTE
CAPÍTULO III- DEVERES FUNDAMENTAIS
- MANTER REGULARIZADA AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DADOS JUNTO
AO CONSELHO REGIONAL, - ZELAR PELA SAÚDE E DIGNIDADE DO
PACIENTE , - RESPONSABILIDADE PELOS ATOS MANTENDO
CONHECIMENTO ATUALIZADO
CAPÍTULO IV-AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS
-DEIXAR DE ATUAR QUANDO DESIGNADO COMO AUDITOR,
-INTERVIR NOS ATOS DE OUTROS PROFISSIONAIS.
-REALIZAR OU EXIGIR PROCEDIMENTOS PREJUDICIAIS AOS
PACIENTES E PROFISSIONAL FORA AS NORMAS DA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
CAPÍTULO V- DO RELACIONAMENTO
SEÇÃO I - COM PACIENTE
NÃO DISCRIMINAR O SER HUMANO DE
QUALQUER FORMA OU QUALQUER PRETEXTO.
-VENDA DE TRATAMENTO NÃO NECESSÁRIO.
-ABANDONAR O PACIENTE SEM MOTIVO
JUSTIFICADO. -INICIAR QUALQUER TRATAMENTO SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO,
SEÇÃO II- COM EQUIPE
MANTER RESPEITO, LEALDADE E COLABORAÇÃO
TÉCNICO-CIENTIFÍCO. -INFRAÇÃO DELEGAR FUNÇÕES NÃO
COMPETENTES AO PROFISSIONAL.
CAPÍTULO VI- SIGILO PROFISSIONAL
REVELAR SEM JUSTA CAUSA, FATO
SIGILOSO. - NEGLIGENCIAR NA
ORIENTAÇÃO DE SEUS COLABORADORES
QUANTO AO SIGILO PROFISSIONAL. -FAZER
REFERÊNCIA A CASO CLÍNICO EM MEIOS DE
COMUNICAÇÃO SEM A AUTORIZAÇÃO DO
PACIENTE.
CAPÍTULO VII- DOS DOCUMENTOS ODONTOLÓGICOS
OBRIGATÓRIO MANTER O PRONTUÁRIO ATUALIZADO DE
FORMA LEGÍVEL, CONSERVADO EM ARQUIVO PRÓPRIO
OU DIGITAL. - NEGAR AO PACIENTE O SEU PRONTUÁRIO.
-EMITIR ATESTADOS, RECEITAS OU LAUDOS SEM TER REALIZADO O
ATO PROFISSIONAL QUE JUSTIFIQUE.
CAPÍTULO VIII- DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
- OFERECER SERVIÇO GRATUITO PARA QUEM POSSA PAGAR. - RECEBER OU DAR GRATIFICAÇÃO POR
ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE. -RECEBER OU COBRAR POR ATENDIMENTO EM AMBIENTE
PÚBLICO. -DIVULGAR OU OFERECER CONSULTA OU DIAGNÓSTICO GRATUITO OU SEM
COMPROMISSO.
CAPÍTULO IX- DAS ESPECIALIDADES
- ATUAR SOMENTE NA SUA ÁREA
ESPECIALIZADA REQUISITADA. - NÃO
PODE SE INTITULAR-SE ESPECIALISTA SEM
A INSCRIÇÃO DE ESPECIALIDADE NO CFO
CAPÍTULO Xi- DAS ENTIDADES COM
ATIVIDADE NO ÂMBITO DA
ODONTOLOGIA
-CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA ATENDIMENTO.
-MANTER USUÁRIOS INFORMADOS DOS RECURSOS
DISPONÍVEIS. - OFERECER TRATAMENTO DE
QUALIDADE.
CAPÍTULO X - ODONTOLOGIA HOSPITALAR
- TODAS AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS
EXERCIDAS EM AMBIENTE HOSPITALAR
DEVEM OBEDECER TODAS ÁS NORMAS
PERTINENTES
CAPÍTULO XII- DO RESPONSÁVEL
TÉCNICO E DOS PROPRIETÁRIOS
INSCRITOS
FISCALIZAR A TÉCNICA E ÉTICA DA INSTITUIÇÃO POR QUAL É
RESPONSÁVEL. - HAVENDO INFRAÇÃO COMUNICAR O CFO.
CAPÍTULO XIII- DO MAGISTÉRIO
UTILIZAR DE FORMA ABUSICA PACIENTE/ ALUNO.
-PERMITIR A PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA,
DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. -PERMITIR
ATENDIMENTO FORA DO AMBIENTE DA FACULDADE.
CAPÍTULO XIV- DA DOAÇÃO, DO
TRANSPLANTE E DO BANCO DE ORGÃOS,
TECIDOS E BIOMATERIAIS
DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO BANCO DE ORGÃOS.-
UTILIZAR NOME DE OUTROS PROFISSIONAIS PARA RETIRADA DE
TECIDOS E DENTES. -DEIXAR DE ESCLARECER AO
DOADOR/RECEPTOR SOBRE RISCOS.
CAPÍTULO XV- ENTIDADES DA CLASSE
USAR NOME DA ENTIDADE PARA PROMOÇÃO DE
PRODUTOS SEM TESTE DE SUA EFICÁCIA. -
DESRESPEITAR ENTIDADE DIFAMANDO SEUS
DIRETORES
CAPÍTULO XVI- DO ANÚNCIO, DA PROPAGANDA E DA PUBLICIDADE
SECÃO I- DA ENTREVISTA
-REALIZAR PALESTRAS EM ESCOLAS, EMPRESAS OU QUAISQUER
ENTIDADE COM OBJETIVOS DE INTERESSES PARTICULARES. -
DISTRIBUIÇÃO BRINDES, PRÊMIOS, BENEFÍCIOS PARA PÚBLICO LEIGO,
COM FINALIDADE DE ENGAJAR CLIENTELA.
SEÇÃO II- DA PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
APROVEITAR-SE DA POSIÇÃO HIERÁRQUIA.
-APRESENTAR MATERIAL COMO 'SEU',
AINDA QUE NÃO PUBLICADO. -PUBLICAR
SEM AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DADOS
DO PACIENTE.
CAPÍTULO XVII- DA PESQUISA CIENTÍFICA
- DESATENDER ÃS NORMAS DO ÓRGÃO COMPETENTE. - UTILIZAR DE ANIMAIS DE
EXPERIMENTO SEM OBJETIVOS CLAROS E HONESTOS. - REALIAR PESQUISA EM SER
HUMANO SEM O CONSENTIMENTO POR ESCRITO. - MANIPULAR DADOS DE PESQUISA EM
BENEFÍCIO PRÓPRIO.
CAPÍTULO XVIII- DAS PENAS E SUAS APLICAÇÕES
- ULTRAPASSAR O LIMITE DA COMPETÊNCIA LEGAL DE SUA PROFISSÃO. -VEICULAR
PROPAGANDA ILEGAL. -OFERTAR SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS EM SITES DE COMPRA
COLETIVA. -ACOBERTAR OU ENSEJAR O EXERCÍCIO ILEGAL OU IRREGULAR DA PROFISSÁO.
CAPÍTULO XIX- DISPOSIÇÕES FINAIS
PROFISSIONAL CONDENADO POR INFRAÇÃO DE ÉTICA À PENA DISCIPLINAR COMBINADA
COM MUITA PECUNIÁRIA, TAMBÉM PODE SER OBJETO DE REABILITAÇÃO. - AS ALTERAÇÕES
DESTE CÓDIGO SÃO EXCLUSIVAS DO CONSELHO FEDERAL, OUVIDOS OS CONSELHOS
REGIONAIS.