É A LEI MAIOR DE UMA
SOCIEDADE POLITICAMENTE
ORGANIZADA.
É O MODO PELO QUAL SE
FORMA,SE ESTABELECE E
ORGANIZA UMA SOCIEDADE
CLASSIFICAÇÕES:
QUANTO AO CONTEÚDO
MATERIAIS:
É aquela que traz um conjunto de regras
jurídicas que trata de matérias fundamentais do
Estado, de matérias constitucionais.
FORMAIS
É aquela que traz um conjunto de regras que foram
introduzidas no ordenamento jurídico por um
processo legislativo mais dificultoso do que das
demais normas jurídicas. Elege como critério a
formação e não o conteúdo das normas.
QUANTO A FORMA:
ESCRITA(POSITIVA)
CONSTITUIÇÃO CODIFICADA
E SISTEMATIZADA EM UM
TEXTO
ÚNICO,ESCRITO,ELABORADO
POR UM ORGÃO
CONSTINTITUINTE
NÃO
ESCRITA(COSTUMEIRA)
CONSTITUIÇÃO CUJAS NORMAS
NÃO CONSTAM DE UM
DOCUMENTO ÚNICO E
SOLENE,MAS SE BASEIA NOS
COSTUMES,JURISPRUDÊNCIA E
CONVENÇÕES E TEXTOS
CONSTITUCIONAIS ESPARSOS.
QUANTO AO MODO DE
ELABORAÇÃO
DOGMÁTICA
SEMPRE UMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA.É A ELABORADA POR UM
ORGÃO CONSTITUINTE E SISTEMATIZA DOGMAS OU IDÉIAS
FUNDAMENTAIS DA TEORIA POLÍTICA E DO DIREITO,DOMINANTES NO
MOMENTO
HISTÓRICA
SEMPRE UMA CONSTITUIÇÃO NÃO
ESCRITA.RESULTA DE LENTA
TRANSFORMAÇÃO HISTÓRICA DOS FATOS
POLÍTICOS.
QUANTO A ORIGEM
PROMULGADA
É A CONSTITUIÇÃO QUE NASCE DE UM ORGÃO CONSTITUINTE,COMPOSTO
DE REPRESENTANTES DO POVO,PORTANTO NASCE DE UMA ASSEMBLÉIA
POPULAR. EX: CONSTITUIÇÃO 1946,1988
OUTORGADA
É A CONSTITUIÇÃO ELABORADA E ESTABELECIDA SEM
A PARTICIPAÇÃO DO POVO,OU SEJA,IMPOSTA PELO
GOVERNANTE.EX:CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1969
QUANTO A ESTABILIDADE
RIGÍDA
SÓ PODE SER MODIFICADA
MEDIANTE PROCESSOS
LEGISLATIVOS,SOLENIDADES E
EXIGÊNCIAS FORMAIS ESPECIAIS
FLEXÍVEL
PODE SER MODIFICADA
LIVREMENTE PELO
LEGISLADOR SEGUNDO O
MESMO PROCESSO DE
MODIFICAÇÃO E
ELABORAÇÃO DE LEIS
ORDINÁRIAS
SEMI-RIGÍDA
CONTÉM UMA PARTE RIGÍDA E OUTRA
FLÉXIVEL: EX: CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA DE 1824
QUANTO A EXTENSÃO
CONCISA
ABRANGE APENAS OS
PRINCIPIOS
CONSTITUCIONAIS GERAIS
PROLIXA
CONSTITUIÇÃO QUE TRATA DE MINUCIAS DE
REGULAMENTAÇÃO QUE MELHOR CABERIAM
EM NORMAS ORDINÁRIAS
QUANTO A SUPREMACIA
MATERIAL
SE APRESENTA NÃO
NECESSARIAMENTE SOB A FORMA
ESCRITA E E MODIFICAVEL NOS
PROCESSOS E FORMALIDADES
ORDINÁRIOS
FORMAL
SE APRESENTA SOB FORMA
DE UM DOCUMENTO
ESCRITO,SOMENTE
MODIFICAVEL POR
PROCESSOS E
FORMALIDADES ESPECIAIS
NELA PROPRIA
ESTABELECIDA.APOIA-SE NA
RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
GARANTIA E DIRIGENTE:
GARANTIA
IMPÕE LIMITES AO
ESTADO VISANDO
PROTEGER OS DIREITOS
INDIVIDUAIS
DIRIGENTE
CONTÉM UM CONJUNTO DE
NORMAS-PRINCIPIOS QUE DEVEM
SER SEGUIDAS E DESENVOLVIAS
PELOS LEGISLADORES. EX:ART 3 E 4
DA CONST BRASILEIRA
DESENVOLVIDA POR KARL LOEWENSTETN
CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA
É AQUELA QUE SERVE PARA JUSTIFICAR A DOMINAÇÃO DAQUELES QUE EXERCEM PODER POLÍTICO
CONSTITUIÇÃO NOMINAL
É AQUELA IGNORADA
PELA PRÁTICA DO PODER
CONSTITUIÇÃO NORMATIVA
É A CONSTITUIÇÃO EFETIVA,OU SEJA,ELA DETERMINA O
EXERCÍCIO DO PODER,OBRIGANDO TODOS A SUA
SUBMISSÃO