CONVENÇÃO INTERNACIONAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE;
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
CONSELHO TUTELAR E
PODER JUDICIÁRIO
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
I- ADVERTÊNCIA; II- OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO; III-
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE; IV- LIBERDADE
ASSISTIDA; V- INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBIRDADE; VI-
INTERNAÇÃO EM ESTABILIDADE EDUCACIONAL. (ECA ART 112°)
VI- PARTICIPAÇÃO PROATIVA DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE NO PROCESSO
SOCIOEDUCATIVO (RES. CONANDA 113/2006)
III- CONSTRUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, COM A PARTICIPAÇÃO PROATIVA DOS ADOLESCENTES
SOCIOEDUCANDOS (RES. CONANDA 113/2006)
CONSIDERA-SE ADOLESCENTE À PARTIR DOS 12 ANOS
(ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, ART 2°)
FAMÍLIA
GRUPO FUNDAMENTAL DA SOCIEDADE E
DO AMBIENTE NATURAL PARA O
CRESCIMENTO E O BEM-ESTAR DE
TODOS OS SEUS MEMBROS
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA
ESPECIALIZADA
DA CRIANÇA AO ADULTO
FORMAÇÃO
INIDÔNEA
COSTUMES
VALORES FAMILIARES
CUNHO SOCIAL
FORMAÇÃO
IDÔNEA
COSTUMES
CUNHO SOCIAL
VALORES FAMILIARES
COMPORTAMENTO
RESPONSABILIDADE
CRIME
APLICAÇÃO DE PENALIDADES
RAZOABILIDADE
PROPORCIONALIDADE
ATRIBUTO TÍPICO DO
ESTÁGIO
OPERATÓRIO-FORMAL
PIAGETIANO
EVOLUÇÃO MENTAL
CONSOANTE ABERASTURY (1984, P.15°) A ADOLESCÊNCIA É MARCADA
POR TRÊS ETAPAS: O PRIMEIRO É O NASCIMENTO; O SEGUNDO SURGE AO
FINAL DO PRIMEIRO ANO COM ECLOSÃO DA GENITÁLIA; O TERCEIRO
MOMENTO APARECE NA ADOLESCÊNCIA E REFERE AO
DESENVOLVIMENTO DA IDADE MENTAL. DEFINITIVA