Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)

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ROLL DOS CRIMES HEDIONDOS
Fábio André
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Alexandre Vieira
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HORTENSIA FARIAS
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Fábio André
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Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
  1. CRIMES HEDIONDOS (TAXATIVO)
    1. Homicídio
      1. Grupo de extermínio
        1. 1 pessoa
        2. Qualificado
          1. Qualificado- Privilegiado não é hediondo
        3. Extorsão qualificada pela morte
          1. Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
            1. Estupro
              1. Qualquer modalidade
              2. Epidemia com resultado morte
                1. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
                  1. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
                    1. Genocídio

                      Annotations:

                      • Matar uma quantidade significativa de um grupo ou raça.
                      1. Roubo
                        1. Restrição da liberdade
                          1. Arma de fogo
                            1. Lesão corporal grave ou morte
                            2. Lesão corporal gravíssima
                              1. Agente de segurança
                                1. Cônjuge ou parente até 3º grau
                              2. Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
                                1. Comércio qualquer arma
                                  1. Tráfico Internacional qualquer arma
                                  2. Org Criminosa
                                    1. Destinada a prática de crime hediondo
                                  3. EQUIPARADOS A HEDIONDOS
                                    1. Tráfico ilícito de entorpecentes
                                      1. Drogas afins
                                        1. Associação não é hediondo
                                        2. Terrorismo
                                          1. Tortura
                                            1. I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: A) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; B) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; C)em razão de discriminação racial ou religiosa; PENA- reclusão, de 2 a 8 anos
                                          2. REGIMES DE PRISÃO
                                            1. Primário
                                              1. 40%
                                                1. Milícia privada
                                                  1. 50%
                                                2. Primário + Morte
                                                  1. 50%
                                                  2. Reincidente
                                                    1. 60%
                                                    2. Reincidente + Morte
                                                      1. 70%
                                                      2. Org Criminosa
                                                        1. 50%
                                                      3. PRISÃO TEMPORÁRIA
                                                        1. 5 DIAS + 5 DIAS(Comum)
                                                          1. 30 DIAS + 30 DIAS (HEDIONDOS)
                                                          2. ASSOCIAÇÃO CRIMINÓSA
                                                            1. 3 OU + pessoas
                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                            Pazzi
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                                                            jose almeida
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                                                            RAFAEL NASCIMENTO
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            Alexsanderson Alexandre Vilela Santos
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            Marivania Guimarães
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            David de Abreu
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            Pedro paulo bueno
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            Saymon William
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            Saymon William
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            Cristiano Duarte
                                                            Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90)
                                                            Cristiano Duarte