1. INTRODUÇÃO AO D. ADMINISTRATIVO

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1. INTRODUÇÃO AO D. ADMINISTRATIVO
  1. I - CRITÉRIOS DE CONCEITUAÇÃO DE D. ADMINISTRATIVO = 8. OITO = LE.PO.SER.FI.RE.NEG.RES.AD
    1. 1 - LEGALISTA/ EXEGÉTICO = CONJUNTO DE LEIS Q REGULAM A ADM. PÚBLICA DE UM ESTADO
      1. CRÍTICA: "CONJUNTO" DE LEIS?! E OS PRINCÍPIOS, CONCEITOS DOUTRINA E JURISP//?!
      2. 2 - CRITÉRIO DO P. EXECUTIVO = RAMO DO DIREITO Q REGULA OS ATOS DO EXECUTIVO
        1. CRÍTICA: E O LAGISLATIVO E JUDICIÁRIO QUANDO EXERCEM FUNÇÃO ATÍPICA?!
        2. 3 -CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO = DISCIPLINA Q REGULA A ORG./ INSTIT./PRESTAÇÃO DOS SERV. PÚBLICOS
          1. CRÍTICA: E AS OUTRAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS? DE POLÍCIA, DE FOMENTO, INTERVENÇÃO NO D. ECON//
          2. 4 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS = CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS REGENTES DAS REAÇÕES ENTRE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOS
            1. CRÍTICA: AS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E PARTICULAR SÃO REGIDAS TB POR DIVERSOS RAMOS: CONST., PREVID., TRIBUTÁRIO, ECONÔM, PENAL, PROCESSO, AMBIENTAL, ETC
            2. 5 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO = "CONJUNTO DE NORMAS E PRINCÍPIOS VOLTADOS PARA A ATIVIDADE DO ESTADO P CUMPRIR O SEU FIM.
              1. CRÍTICA: QUEM DETERMINA O FIM DO ESTADO É A CONSTITUIÇÃO. CONFUNDE O CONCEITO DE D. ADMINISTRAT COM A FINAL. DO ESTADO
              2. 6 - CRITÉRIO NEGATIVISTA OU RESIDUAL = COMPREENDE O ESTUDO DE TODA A ATIVIDADE DO ESTADO EXCLUÍDA A JURISDICIONAL E LEGISLATIVA
                1. CRÍTICA: LIMITA O D. ADMINISTRATIVO À ATIVIDADE A SER EXERCIDA
                2. 7 - CRITÉRIO DA DISTINÇÃO = CONJUNTO DE PRINCÍPIOS QUE REGULAM A ATIV. JURÍDICA NÃO CONTENCIOSA E A CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS E MEIOS IMEDIATOS.
                  1. CRÍTICA: NÃO SE APRESENTA SUFICIENTE DE FORMA ISOLADA
                  2. 8 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = SOMA DOS CONCEITOS 5, 6 E 7. "CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS - PRINCÍPIOS E REGRAS, QUE DISCIPLINAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(SOB O PRISMA ORGÂNICO E FUNCIONAL), PARA DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES DE FORMA DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA
                  3. II - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
                    1. 1 - ATOS LEGISLATIVOS. FONTES PRIMÁRIAS = CF + TODOS OS ATOS LEGAIS ART. 59.( EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMP, ORD, DELEG, DECRETO LEGISL., MEDIDA PROV. E RESOLUÇÕES
                      1. 2 -ATOS INFRALEGAIS - FONTES SECUNDÁRIAS - REGULAMENTOS, INSTRUÇÕES, PORTARIAS, CIRCULARES, DESPACHOS, PARECERES. LIMITAM-SE AO CUMPRIMENTOE DOS ATOS LEGISLATIVOS A QUE ESTÃO SUJEITAS
                        1. 3 - JURISPRUDÊNCIA: GUIA DE ORIENTAÇÃO SEM FORÇA OBRIGATÓRIA SALVO EXCEÇÕES.
                          1. CF, ART. 102, P. 2° - EFICÁCIA "ERGA OMNES" E EFEITO VINCULANTE PARA "ADIN, ADC E ADPF" - P/ TODO O JUDIC E ADM. PUB DIRETA E INDIRETA DOS TRES PODERES
                            1. CF, ART. 103 -A; DE OFÍCIO OU NÃO, P/ 2/3, REITERADAS DECISÕES, SÚMULA, APÓS PUBLICAÇÃO, EFEITO VINCULANTE
                            2. 4 - DOUTRINA: POSIÇÃO DOS AUTORES, CIENTISTAS, TÉCNICOS, INFLUENCIADORES NA PRODUÇÃO DO DIREITO
                              1. 5 - COSTUMES - COMPORTAMENTO UNIFORME E REITERADO.SUPRE LACUNAS E AUXILIA NA INTERPRETAÇÃO - NÃO CRIA OU EXIME OBRIGAÇÃO
                              2. III - CONCEITOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                1. 1 - CONCEITO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO: CONJUNTO DE ENTIDADES, ÓRGÃO E AGENTES INCUMBIDOS DO DEVER-PODER DE REALIZAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO - CONSIDERA-SE O SUJEITO
                                  1. 2 - CONCEITO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL: CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DE FORMA DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA PARA SATISFAÇÃO DAS FINALIDADES DO ESTADO X FUNÇÃO INDIRETA, JURISDICIONAL; ABSTRATA, LEGISLATIVA E MEDIATA, SOCIAL.
                                    1. 3 - DA SOMA DOS CONCEITOS 1 + 2 = ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É O CONJUNTO DE ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS INCUMBIDOS DO DEVER-PODER DE SUPRIR AS NECESSIDADE PÚBLICAS E FISN POSTOS AO ESTADO PELA CONSTITUIÇÃO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ESTA, DE FORMA DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA.
                                    2. IV - FUNÇÃO ADMINISTATIVA
                                      1. 1 - SERVIÇOS PÚBLICOS: ATV DESENV. DIRETA OU P/ CONCESSÃP/PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO - "UTILIDADES E COMODIDADES" - PROVER NECESSIDADES
                                        1. 2 - PODER DE POLÍCIA: CONTER/RESTRINGIR -USO/GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE P/ ADEQUAÇÃO AO INTERESSE SOCIAL
                                          1. COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS - PROIBIÇÕES DE CONSTRUÇÃO EM ÁREAS ESPECÍFICAS. USO DE SOM, ETC
                                            1. INJUNÇÕES INDIVIDUAIS E CONCRETAS. DEMOLIÇÃO, INTERDIÇÃO, TOMBAMENTO
                                              1. ATIVIDADE PREVENTIVA - ALVARÁ, LICENÇA
                                                1. FISCALIZAÇÃO - OSTENSIVA
                                                2. 3 - FOMENTO. INCENTIVO À INICIATIVA PRIVADA DE INTERESSE PÚBLICO POR MEIO DE SUBSÍDIOS, AUXÍLIOS, COMO RENÚNCIA DE RECEITAS E SUBVENÇÕES
                                                  1. 4 - INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
                                                    1. MONOPÓLIOS, CF - ART. 177.
                                                      1. DIRETAMENTE - SEM/EP - ART. 173, CF - ATV ECONÔM// E SERV. PÚBLICO - IMPERATIVO DE SEGURANÇA NACIONAL E INTERESSE PÚBLICO
                                                        1. INDIRETAMENTE. ART. 174, CF. REGULAMENTAR E NORMATIZAR(INCENTIVO/FISCALIZAÇÃO/PLANEJAMENTO) DETERM. SETOR PÚBLICO E INDICATIVO SETOR PRIVADO
                                                          1. PARAFISCALIDADE: DELEGAÇÃO DE "CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA"
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