I - CRITÉRIOS DE CONCEITUAÇÃO DE D. ADMINISTRATIVO = 8. OITO =
LE.PO.SER.FI.RE.NEG.RES.AD
1 - LEGALISTA/ EXEGÉTICO = CONJUNTO DE
LEIS Q REGULAM A ADM. PÚBLICA DE UM
ESTADO
CRÍTICA: "CONJUNTO" DE LEIS?! E OS
PRINCÍPIOS, CONCEITOS DOUTRINA E
JURISP//?!
2 - CRITÉRIO DO P. EXECUTIVO = RAMO DO
DIREITO Q REGULA OS ATOS DO EXECUTIVO
CRÍTICA: E O LAGISLATIVO E
JUDICIÁRIO QUANDO EXERCEM
FUNÇÃO ATÍPICA?!
3 -CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO =
DISCIPLINA Q REGULA A ORG./
INSTIT./PRESTAÇÃO DOS SERV. PÚBLICOS
CRÍTICA: E AS OUTRAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS? DE POLÍCIA, DE
FOMENTO, INTERVENÇÃO NO D.
ECON//
4 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS =
CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS REGENTES
DAS REAÇÕES ENTRE ADMINISTRAÇÃO E
ADMINISTRADOS
CRÍTICA: AS RELAÇÕES ENTRE
ESTADO E PARTICULAR SÃO REGIDAS
TB POR DIVERSOS RAMOS: CONST.,
PREVID., TRIBUTÁRIO, ECONÔM,
PENAL, PROCESSO, AMBIENTAL, ETC
5 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO =
"CONJUNTO DE NORMAS E PRINCÍPIOS
VOLTADOS PARA A ATIVIDADE DO ESTADO P
CUMPRIR O SEU FIM.
CRÍTICA: QUEM DETERMINA O FIM DO
ESTADO É A CONSTITUIÇÃO.
CONFUNDE O CONCEITO DE D.
ADMINISTRAT COM A FINAL. DO
ESTADO
6 - CRITÉRIO NEGATIVISTA OU RESIDUAL =
COMPREENDE O ESTUDO DE TODA A
ATIVIDADE DO ESTADO EXCLUÍDA A
JURISDICIONAL E LEGISLATIVA
CRÍTICA: LIMITA O D.
ADMINISTRATIVO À ATIVIDADE A SER
EXERCIDA
7 - CRITÉRIO DA DISTINÇÃO = CONJUNTO DE
PRINCÍPIOS QUE REGULAM A ATIV. JURÍDICA
NÃO CONTENCIOSA E A CONSTITUIÇÃO E
ATUAÇÃO DE SEUS ÓRGÃOS E MEIOS
IMEDIATOS.
CRÍTICA: NÃO SE APRESENTA
SUFICIENTE DE FORMA ISOLADA
8 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = SOMA DOS
CONCEITOS 5, 6 E 7. "CONJUNTO DE NORMAS JURÍDICAS
- PRINCÍPIOS E REGRAS, QUE DISCIPLINAM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(SOB O PRISMA ORGÂNICO E
FUNCIONAL), PARA DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES
DE FORMA DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA
II - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1 - ATOS LEGISLATIVOS. FONTES PRIMÁRIAS = CF +
TODOS OS ATOS LEGAIS ART. 59.( EMENDA
CONSTITUCIONAL, LEI COMP, ORD, DELEG,
DECRETO LEGISL., MEDIDA PROV. E RESOLUÇÕES
2 -ATOS INFRALEGAIS - FONTES SECUNDÁRIAS -
REGULAMENTOS, INSTRUÇÕES, PORTARIAS,
CIRCULARES, DESPACHOS, PARECERES.
LIMITAM-SE AO CUMPRIMENTOE DOS ATOS
LEGISLATIVOS A QUE ESTÃO SUJEITAS
3 - JURISPRUDÊNCIA: GUIA DE ORIENTAÇÃO SEM
FORÇA OBRIGATÓRIA SALVO EXCEÇÕES.
CF, ART. 102, P. 2° - EFICÁCIA "ERGA OMNES" E EFEITO
VINCULANTE PARA "ADIN, ADC E ADPF" - P/ TODO O JUDIC
E ADM. PUB DIRETA E INDIRETA DOS TRES PODERES
CF, ART. 103 -A; DE OFÍCIO OU NÃO, P/ 2/3, REITERADAS
DECISÕES, SÚMULA, APÓS PUBLICAÇÃO, EFEITO
VINCULANTE
4 - DOUTRINA: POSIÇÃO DOS AUTORES,
CIENTISTAS, TÉCNICOS, INFLUENCIADORES NA
PRODUÇÃO DO DIREITO
5 - COSTUMES - COMPORTAMENTO UNIFORME E
REITERADO.SUPRE LACUNAS E AUXILIA NA
INTERPRETAÇÃO - NÃO CRIA OU EXIME OBRIGAÇÃO
III - CONCEITOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1 - CONCEITO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO: CONJUNTO DE ENTIDADES,
ÓRGÃO E AGENTES INCUMBIDOS DO DEVER-PODER DE REALIZAR AS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO - CONSIDERA-SE O SUJEITO
2 - CONCEITO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL: CONJUNTO DE ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS DE FORMA DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA PARA SATISFAÇÃO
DAS FINALIDADES DO ESTADO X FUNÇÃO INDIRETA, JURISDICIONAL; ABSTRATA,
LEGISLATIVA E MEDIATA, SOCIAL.
3 - DA SOMA DOS CONCEITOS 1 + 2 = ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É O CONJUNTO
DE ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES PÚBLICOS INCUMBIDOS DO DEVER-PODER
DE SUPRIR AS NECESSIDADE PÚBLICAS E FISN POSTOS AO ESTADO PELA
CONSTITUIÇÃO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ESTA, DE FORMA DIRETA,
CONCRETA E IMEDIATA.
IV - FUNÇÃO ADMINISTATIVA
1 - SERVIÇOS PÚBLICOS: ATV DESENV. DIRETA OU
P/ CONCESSÃP/PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO -
"UTILIDADES E COMODIDADES" - PROVER
NECESSIDADES
2 - PODER DE POLÍCIA: CONTER/RESTRINGIR
-USO/GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE P/
ADEQUAÇÃO AO INTERESSE SOCIAL
COMANDOS GERAIS E ABSTRATOS - PROIBIÇÕES DE
CONSTRUÇÃO EM ÁREAS ESPECÍFICAS. USO DE SOM,
ETC
INJUNÇÕES INDIVIDUAIS E CONCRETAS.
DEMOLIÇÃO, INTERDIÇÃO, TOMBAMENTO
ATIVIDADE PREVENTIVA - ALVARÁ, LICENÇA
FISCALIZAÇÃO - OSTENSIVA
3 - FOMENTO. INCENTIVO À INICIATIVA PRIVADA DE
INTERESSE PÚBLICO POR MEIO DE SUBSÍDIOS,
AUXÍLIOS, COMO RENÚNCIA DE RECEITAS E
SUBVENÇÕES
4 - INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
MONOPÓLIOS, CF - ART. 177.
DIRETAMENTE - SEM/EP - ART. 173, CF - ATV ECONÔM// E
SERV. PÚBLICO - IMPERATIVO DE SEGURANÇA NACIONAL
E INTERESSE PÚBLICO
INDIRETAMENTE. ART. 174, CF. REGULAMENTAR E
NORMATIZAR(INCENTIVO/FISCALIZAÇÃO/PLANEJAMENTO)
DETERM. SETOR PÚBLICO E INDICATIVO SETOR PRIVADO
PARAFISCALIDADE: DELEGAÇÃO DE "CAPACIDADE
TRIBUTÁRIA ATIVA"