Constituem recursos financeiros do Município do RJ (art. 246 LOMRJ)

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Resumo sobre a introdução dos tipos tributários do município do Rio de Janeiro
Aline Cunha
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Constituem recursos financeiros do Município do RJ (art. 246 LOMRJ)
  1. I - O produto da arrecadação dos tributos de sua competência
    1. O município poderá instituir os seguintes tributos
      1. art. 248 LOMRJ e art. 2 CTMRJ
        1. I - Impostos
          1. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
            1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
              1. Exceto os serviços de transportes estadual e intermunicipal e de comunicações
              2. Imposto sobre transmissão de bens inter vivos (ITBI)
                1. a qualquer título, por ato oneroso
                  1. de bens IMÓVEIS por natureza ou acessão física
                    1. de direitos reais sobre IMÓVEIS
                      1. Exceto os de garantia
                      2. de cessão de direitos à aquisição de IMÓVEL
                    2. Limitações da competência tributária
                      1. I - patrimônio ou serviços da União, Estados, DF e Municípios (imunidade recíproca)
                        1. não se aplica ao patrimônio e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados, ou que haja contraprestação ou pagamento de preços e tarifas pelo usuário, nem exonera o prominente comprador da obrigação de pagar imposto relativo à bem IMÓVEL
                          1. se extende às fundações, no que se refere ao patrimônio e aos serviços vinculados às suas atividades essenciais ou delas decorrentes
                          2. II - os templos de qualquer culto (imunidade religiosa)
                            1. III - o patrimônio dos partidos políticos inclusive suas funções, das entidades sindicais DOS TRABALHADORES e das instituições de educação e assistência social, SEM FINS LUCRATIVOS (imunidade privada), atendidos os seguintes requisitos
                              1. não distribuirem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título
                                1. aplicar, integralmente, no país os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais
                                  1. manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão
                                    1. compreende somente o patrimônio e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais
                                      1. a falta de cumprimento dos requisitos implicará na SUSPENSÃO do benefício
                                      2. não exclui a responsabilidade dessas entidades com relação aos tributos que lhes caiba reter na fonte e não dispensa a prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros
                                        1. os requisitos condicionadores da não incidência deverão ser comprovados perante a repartição fiscal competente, na forma pelo Poder Executivo
                                      3. II - taxas
                                        1. em razão do poder de polícia
                                          1. pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição
                                          2. III - contribuições de melhoria
                                          3. art. 2 CTMRJ
                                            1. IV - Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública
                                            2. Os incisos I (ITBI), III e IV são objeto de leis especiais
                                              1. ** Contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais
                                                1. é vedado ao município
                                                  1. estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, DE QUALQUER NATUREZA, em razão de sua procedência ou destino (Princípio da não Diferenciação)
                                                    1. instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (Princípio da Isonomia ou Igualdade)
                                                2. II - O produto da arrecadação dos tributos da competência da União e do Estado que lhe é atribuído pela Constituição da República
                                                  1. Divisão do ICMS (dos 25% repassado aos municípios)
                                                    1. 65% no mínimo
                                                      1. na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios
                                                      2. 35% no máximo
                                                        1. de acordo com o que dispuser lei estadual, observada obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos
                                                    2. III - As multas decorrentes do exercício do poder de polícia
                                                      1. IV - as rendas provenientes de concessões, cessões e permissões instituídas sobre seus bens
                                                        1. V - O produto da alienação de bens dominicais

                                                          Annotations:

                                                          • Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros
                                                          1. VI - As doações e legados, com ou sem encargos, aceitos pelo Município
                                                            1. VII - As receitas de seus município
                                                              1. VIII - Outros ingressos definidos em lei e eventuais
                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                PROCEDIMENTO E PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO DECRETO N º 14.602/1996
                                                                Aline Cunha