Regras referentes à aplicação da lei penal no espaço
Territorialidade
Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei
penal aos crimes cometidos no território nacional
não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima
estrangeira, se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira
podemos dizer que o nosso Código adotou o princípio
da territorialidade mitigada ou temperada
regra , aplica-se a lei penal brasileira ao crime ocorrido dentro do território nacional
ressalvadas as convenções, tratados e regras de direito internacional
fenômeno da intraterritorialidade
um crime ocorrido no Brasil pode não estar sujeito à nossa lei penal
o que se considera como território brasileiro para fins penais?
Toda a extensão terrestre situada até os limites fronteiriços do nosso país, bem como
rios, lagos e mares interiores (além das ilhas vinculadas ao Brasil), bem como o subsolo
As embaixadas NÃO são extensão do país que representam
a embaixada da França no Brasil NÃO é território francês
O mar territorial (faixa de 12 milhas marítimas medidas a partir
da linha de baixa - mar do litoral continental e insular
O espaço aéreo ( Foi adotada a teoria da absoluta soberania sobre
a coluna atmosférica do país subjacente
Há locais que são considerados como extensão do território nacional
embarcações e aeronaves brasileiras
de natureza pública ou a serviço do governo
onde quer que se encontrem
mercantes ou de propriedade privada
no espaço aéreo ou em
alto-mar do próprio Brasil
Annotations:
em que momento as embarcações e aeronaves brasileiras são consideras em território brasileiro?
Atenção
É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo
no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
Exceção
princípio da passagem inocente
decorrente do Direito Internacional Marítimo, estabelecido na Convenção de Montego Bay (1982)
prevê que uma embarcação de propriedade privada, de qualquer nacionalidade, possui o direito de
atravessar o mar territorial de uma naçãox, desde que não ameace a paz, a segurança e a boa ordem
do Estado
Ex.: Um americano mata um holandês dentro de um navio argentino em situação de passagem
inocente
CUIDADO! Este princípio só se aplica às embarcações ou aeronaves que utilizem o território do Brasil como
mera “passagem”. Se o Brasil é o destino da aeronave ou embarcação, não há aplicação do princípio
Extraterritorialidade
aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território nacional
ocorre nas seguintes situações
Incondicionada
Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
Crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal,
de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
Crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço
Crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Condicionada
Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
Crimes praticados por brasileiro
Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
Hipercondicionada
Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
a criação de uma hipótese de extraterritorialidade
pode se dar em razão de diversos princípios
Princípio da Personalidade ou da nacionalidade
Ativa
aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro
crimes de de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
crimes comuns praticados por brasileiros
depende do concurso das seguintes condições
a) entrar o agente no território nacional
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,
não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
condições são cumulativas , ou seja, todas devem ser preenchidas
para que seja possível a aplicação da lei penal brasileira
Passiva
aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos
por estrangeiro contra brasileiro , no exterior.
se, reunidas as seguintes condições
não foi pedida ou foi negada a extradição
houve requisição do Ministro da Justiça
todas as condições elencadas para crimes comuns praticados por brasileiros no exterior
Princípio do domicílio
aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa
domiciliada no Brasil, não havendo qualquer outra condição
somente no caso do crime de genocídio será aplicado o princípio do
domicílio, devendo ser aplicada a lei brasileira ainda que se trate
crime cometido no estrangeiro por agente estrangeiro contra
ainda que se trate crime cometido no estrangeiro por agente estrangeiro
contra vítima estrangeira, desde que o autor seja domiciliado no Brasil.
princípio da Justiça Universal/ Cosmopolita/Universalidade
Princípio da Defesa ou da Proteção
crimes que ofendam bens jurídicos nacionais
a) crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de
Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de
economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
será aplicada a lei brasileira ainda que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior
para que seja evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem ), caso tenha sido o agente
condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da pena cumprida no exterior
= detração penal
Há quem entenda, portanto, que esta regra é uma exceção ao princípio do ne bis in idem, pois o
Estado estaria autorizado a julgar, condenar e punir a pessoa mesmo já tendo havido julgamento
Princípio da justiça universal
a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em
qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através
de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.
Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão
aplica - se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a
bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas qu e possuam bandeira
brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado
Dispositivos legais importantes
Código Penal
Art. 5º - Aplica - se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consid eram - se como extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se
encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto - mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações
estrangeiras de propriedade privad a, achando - se aquelas em pouso no território nacional ou em
vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em
parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir -se o resultado.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município,
de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações bras ileiras, mercantes ou de
propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo,
não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
brasileira ou
estrangeira
§ 3º - A lei brasileira aplica - se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do
Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: