Estatuto dos servidores - PROIBIÇÕES

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Estatuto dos servidores 2
Fabio da Silva
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Fabio da Silva
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Estatuto dos servidores - PROIBIÇÕES
  1. PROIBIÇÕES Art. 243
    1. Retirar Sem prévia permissão da autoridade competente qlq documento ou objeto da repartição
      1. Com permissão É PERMITIDO
      2. Entreter-se durante horas de trabalho, com tarefas estranhas ao serviço
        1. Em palestras, leituras ou atividades estranhas ao serviço
        2. Não comparecer ao serviço sem causa justificada
          1. Tratar de interesses particulares na repartição
            1. Promover manifestação de apreço (afeto: festa de aniversário) ou desapreço (crítica: Ex vaia ao um politíco) na repartição ou tornar-se solidário com elas
              1. Exercer o comércio entre os companheiros de serviço
                1. Promover ou subscrever (assinar) lista de donativos dentro da repartição
                  1. Lista para arrecadar dinheiro para ajudar alguém
                  2. Empregar material do serviço público em serviço particular
                    1. O inverso não é proíbido
                    2. Fazer contrato de natureza comercial ou industrial com o governo
                      1. Por si ou como representante de outrem
                      2. Requerer ou promover a requisição de privilegios, garantias de juros ou outros favores
                        1. Exceto privilegios de inveção própria
                          1. Patente de um produto
                        2. Aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente da republica
                          1. Emprego, Cargo de outro país
                          2. Incitar greves ou a elas aderir ou praticar atos de sabotagem ao serviço público
                            1. lei de 1968
                              1. Regime Militar
                              2. Hoje e permitido ao servidor fazer greve
                                1. Previsto na Constituição Federal
                              3. Praticar usura (Agiotagem)
                                1. Nao pode ser procurador de partes ou servir de intermediário perante qlq repartição publica
                                  1. exceto se conjugue ou parente ate 2º grau
                                    1. 1º grau
                                      1. Pais, Filhos, Sogros e entiados
                                      2. 2º Grau
                                        1. Avós, Netos, irmãos, Cunhados
                                    2. Receber estipendio (ajuda de custo), mesmo qdo estiver em missão
                                      1. Firmas fornecedoras
                                        1. Entidades fiscalizadas no estado
                                        2. Valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividades estranhas a sua função ou lograr qlq proveito
                                          1. Fundar sindicato de funcionarios ou dele fazer parte
                                            1. Lei de 1968
                                              1. Hj a CF permite
                                              2. Trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes de 2º Grau
                                                1. exceto qdo se tratar de função de confiança e livre escolha
                                                  1. Livre nomeação e livre exoneração
                                                    1. Nao podendo exceder 2 funcionários nessas condições
                                                2. Participar da gerencia ou adm de empresas
                                                  1. mantenha relações comerciais ou adm com o governo
                                                    1. subvencionados pelo governo (recebe ajuda de custo de governo)
                                                      1. Ex: prestador de serviço p estado
                                                      2. estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou do serviço
                                                      3. Exercer mesmo fora das horas de trabalho emprego ou função em empresas que tenham relação com o governo ou sua repartição
                                                        1. Comerciar ou ter parte em sociedade (participar da adm) que esteja proibido
                                                          1. Porém pode em qlq caso
                                                            1. Acionista
                                                              1. Quotista
                                                                1. Comanditário
                                                              2. ATENÇÃO
                                                                1. É PERMITDO A PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONARIO EM SOCIEDADE QUE O ESTADO SEJA ACIONISTA
                                                                  1. EX: METRO DE SP (O ESTADO E ACIONISTA)
                                                                    1. PODE SER GERENTE DE COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
                                                                Show full summary Hide full summary

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