Princípios da Admin. Pública

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Princípios básicos da administração pública CF/88 Art. 37º
Sarah Accioly
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Cleosmar Moreira
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Sarah Accioly
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Princípios da Admin. Pública
  1. PRINCÍPIOS EXPRESSOS CF/88
    1. LEGALIDADE
      1. SUBMISSO AO DIREITO - OBEDECENDO AS LEIS, SÓ PODENDO FAZER AQUILO QUE A LEI "PERMITIR"
        1. NÃO EXISTE AUTONOMIA DE VONTADE NA ADMISTR. PÚBLICA. NÃO HÁ LIBERDADE E NEM VONTADE PESSOAL;
          1. * PROIBIDO: 1) CONTRA LEGEM = CONTRÁRIO A LEI 2) PRAETER LEGEM = ALÉM DA LEI
          2. IMPESSOALIDADE
            1. POSSUI 4 ASPECTOS
              1. VEDAÇÃO PROMOÇÃO PESSOAL POR AGENTE PÚBLICO - os atos devem ser de caráter INFORMATIVO - EDUCATIVO - ORIENTAÇÃO SOCIAL; Sendo vedado a divulgação de nome de Pessoas Vivas. Art. 37 §1º CF/88
                1. FINALIDADE PÚBLICA - ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO, SEGUINDO A FINALIDADE "EXPRESSA" OU "IMPLÍCITA" NA LEI. NÃO está previsto expressamente, porém, ele é representado pelo princípio da FINALIDADE. Está implícito no art. 2º § único III da Lei 9.784/99 - Objetivando o atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal.
                  1. PRINCÍPIO DA ISONOMIA - deve agir de forma impessoal, tratando todos de forma igual;
                    1. IMPUTAÇÃO VOLITIVA - Conhecido como Teoria do Orgão, os atos praticados pelo agente público, será imputado (atriuído) à pessoa jurídica da qual atua, pois, os seus agentes são instrumentos da administração pública;
                  2. EFICIÊNCIA
                    1. Tornou-se expresso através de EC, tal princípio era implícito; Trata-se de que os agente públicos devem buscar os melhores resultados possíveis para administração pública, sendo, que o gerenciamento irresponsável da mesma fere o princípio da economicidade, causando lesão ao princípio da Eficiiência.
                    2. PUBLICIDADE
                      1. Todo ato público EXTERNO é obrigado a ser divulgado. Atos INTERNOS podem ser divulgados internamente (Prédio Prefeitura). Este princípio é requisito p/ VALIDADE - EFICÁCIA - MORALIDADE do ato administrativo. Divulgação em imprensa PARTICULAR NÃO CONTRATADA será ato nulo (não produzirá efeitos)
                      2. MORALIDADE
                        1. Agir sempre com lealdade e boa fé (o que é legal não é imoral) Moral Administrativa - Moral Jurídica / Moral Comum - Conduta Externa, fora do local de trabalho;
                      3. PRINCÍPIOS
                        1. ISABELLE CARVALHO DE MELO LIMA ; 20107003
                          1. Referências: MOTTA, Fabrício. Função normativa da administração pública.
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