São títulos de crédito causais que surgem de negócio
jurídico necessário e que tem ambiente negocial próprio,
uma vez que são oriundas de operação financeira que tem
como credor um banco ou instituição financeira.
PARTES INTERVENIENTES:ela deve ser emitida por quem
exerça atividade produtiva em benefício de quem concede o
financiamento.
REQUISITOS: - Denominação do título; Valor do crédito;
Finalidade do financiamento; Promessa de pagamento;
Encargos financeiros; Forma de pagamento; Praça de
pagamento; Beneficiário; Cláusula à ordem; Local, data e
assinatura do emitente; Descrição dos bens danos em
garantia
INSCRIÇÃO: Uma vez celebrado o negócio, a cédula de crédito,
para que tenha eficácia contra terceiros, deverá ser inscrita no
competente cartório de registro de imóveis
Inscrição da cédula de crédito Uma vez celebrado o negócio, a
cédula de crédito, para que tenha eficácia contra terceiros,
deverá ser inscrita no competente cartório de registro de
imóveis
RURAL
É relacionada com o financiamento das
atividades agrícolas e pecuárias
INDUSTRIAL
É referente ao financiamento da indústria;
COMERCIAL
Destinadas ao financiamento de atividade
comercial ou de prestação de serviços
EXPORTAÇÃO
Pertinentes ao financiamento da produção de
bens para a exportação, da própria exportação
e de atividades complementares
Está necessariamente ligada a
um financiamento para
atividade produtiva