Administração Pública - Direta e Indireta

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Administração Pública - Direta e Indireta
Carolina Fernanda Silva
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Administração Pública - Direta e Indireta
  1. indireta
    1. Autarquias
      1. SERVIÇO PUBLICO PERSONIFICADO COM ATRIBUIÇÕES ESTATAIS DETERMINADAS
        1. ENTIDADE AUTONOMA
          1. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO
            1. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA: POSSUI PATRIMONIO PRÓPRIO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS
              1. POSSUI VINCULAÇÃO AO ENTE INSTITUIDOR - NÃO HA SUBORDINAÇÃO
                1. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
                2. FUNDAÇÕES
                  1. PATRIMONIO DOTADO DE PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
                    1. ATIVIDADE ESPECIFICA, NAO LUCRATIVA E DE CUNHO SOCIAL.
                      1. CRIADA A PARTIR DE UMA LEI COMPLEMENTAR
                        1. DESENVOLVEM ATIVIDADES QUE NAO EXIJAM EXECUÇÃO POR ORGAOS/ENTES DE DIREITO PUBLICO
                        2. EMPRESAS PÚBLICAS
                          1. QUALQUER FORMA JURIDICA (LTDA ou S/A)
                            1. CAPITAL 100% PÚBLICO
                              1. FORO PROCESSUAL: JUSTIÇA FEDERAL
                                1. FINALIDADE DESSAS EMPRESAS É EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONOMICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
                                  1. CARACTERISTICAS EM COMUM
                                    1. A CRIAÇÃO NAO É LIVRE, DEVE SER PARA SEGURANÇA NACIONAL OU RELEVANTE INTERESSE PUBLICO
                                      1. SEMPRE POR OUTORGA
                                        1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
                                          1. INSTITUIDAS MEDIANTE AUTO LEGISLATIVA
                                            1. BENEFICIOS FISCAIS , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO , QUANDO ESTENDIDAS AOS DEMAIS CASOS DE MONOPÓLIO
                                              1. IMUNIDADE TRIBUTARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
                                                1. LICITAÇÃO DISPENSADA P PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
                                                  1. ADMISSAO POR CONCURSO --- CLT --- EMPREGADOS PÚBLICOS
                                              2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
                                                1. FORMA JURIDICA - SOMENTE S/A
                                                  1. CAPITAL PUBLICO E PRIVADO, SENDO QUE A MAIORIA DAS AÇÕES C/ DIREITO A VOTO DEVEM SER DE ADM (50% +1) - NÃO É 51%
                                                    1. FORO PROCESSUAL: JUSTIÇA COMUM
                                                    Show full summary Hide full summary

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