Improbidade Adm.

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Tatiana E.
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Improbidade Adm.
  1. Lei 8429/92
    1. Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade Administrativa (quem pratica)
      1. Qualquer agente público em sentido amplo- ainda que de forma transitória e não remunerada
        1. Qualquer particular- junto com agente público- que induzir, concorrer ou ser beneficiado de forma direta ou indireta
          1. Sujeito Passivo- Adm. Direta e Indireta/ Empresa incorporada ao patrimônio público/ Entidade que tenha + de 50 % de patrimônio público/ Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo
        2. Na relação processual o sujeito ativo será passivo (réu) - será julgado
          1. Sucessor responde as cominações da lei de improbidade até o limite da herança
        3. Enriquecimento ilícito- Sanção- perde todos os bens e valores acrescidos de forma ilícita
          1. Vantagem patrimonial indevida
            1. Rol exemplificativo
              1. Dolo
              2. Prejuízo ao erário-Lesão ao patrimônio público- Integral ressarcimento do dano
                1. Somente se houver dano
                  1. Dolo (de propósito) ou Culpa (não quis)
                    1. Rol exemplificativo
                      1. STJ- Só se configura com dano
                        1. Ex.Processo Licitatório
                        2. Autoridade Adm- vai representar ao Ministério Público para que se proceda a indisponibilidade de bens
                          1. Quem decreta é o juiz (mas não está expresso na lei)
                          2. Atentar contra os princípios da Adm.
                            1. Dolo
                              1. Honestidade
                                1. Imparcialidade
                                  1. Legalidade
                                    1. Lealdade
                                2. Ex. Frustrar a licitude de concurso público
                                  1. Praticar ato diferente do fim previsto em lei
                                    1. Retardar ou deixar de praticar
                                      1. Revelar Fato ou circunstância
                                        1. Negar publicidade aos atos oficiais
                                          1. Deixar de prestar contas
                                          2. Quando a conduta se enquadrar nas 3- ele está no mais grave- enriquecimento ilícito
                                            1. Conduta Comissiva (Agir) ou Omissiva (Não Agir)
                                              1. Sanções de improbidade são independestes das civis, penais e adm, ou seja apenas somam
                                                1. Perda da Função Pública
                                                  1. Após transito em julgado
                                                  2. Suspensão de direitos políticos
                                                    1. Após transito em julgado
                                                    2. Indisponibilidade dos bens
                                                      1. Medida Cautelar
                                                      2. Perda de bens acrescidos ilicitamente
                                                        1. Multa civil
                                                          1. tem variação
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