Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade Administrativa (quem pratica)
Qualquer agente público em sentido amplo- ainda que de forma transitória e não remunerada
Qualquer particular- junto com agente público- que induzir, concorrer ou ser beneficiado de forma direta ou indireta
Sujeito Passivo- Adm. Direta e Indireta/ Empresa incorporada ao
patrimônio público/ Entidade que tenha + de 50 % de patrimônio
público/ Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo
Na relação processual o sujeito ativo será passivo (réu) - será julgado
Sucessor responde as cominações da lei de improbidade até o limite da herança
Enriquecimento ilícito- Sanção- perde todos os bens e valores acrescidos de forma ilícita
Vantagem patrimonial indevida
Rol exemplificativo
Dolo
Prejuízo ao erário-Lesão ao patrimônio público- Integral
ressarcimento do dano
Somente se houver dano
Dolo (de propósito) ou Culpa (não quis)
Rol exemplificativo
STJ- Só se configura com dano
Ex.Processo Licitatório
Autoridade Adm- vai representar ao Ministério Público para que se proceda a indisponibilidade de bens
Quem decreta é o juiz (mas não está expresso na lei)
Atentar contra os princípios da Adm.
Dolo
Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
Lealdade
Ex. Frustrar a licitude de concurso público
Praticar ato diferente do fim previsto em lei
Retardar ou deixar de praticar
Revelar Fato ou circunstância
Negar publicidade aos atos oficiais
Deixar de prestar contas
Quando a conduta se enquadrar nas 3- ele está no mais grave- enriquecimento ilícito
Conduta Comissiva (Agir) ou Omissiva (Não Agir)
Sanções de improbidade são independestes das civis, penais e adm, ou seja apenas somam