I - Reitor, seu Presidente; II - Vice-Reitor; III - pró-reitores de áreas administrativas;
IV - diretores das Unidades Universitárias; V - presidentes dos Conselhos
Acadêmicos; VI - 02 (dois) representantes do corpo docente; VII - 04 (quatro)
representantes do corpo técnico-administrativo; VIII - 02 (dois) representantes da
comunidade; IX - representação do corpo discente, na forma da lei.
Mandato de dois anos, com direito a uma recondução.
II - Conselho
Superior de Ensino,
Pesquisa e
Extensão;
I - Reitor, seu Presidente; II - Vice-Reitor; III -
pró-reitores das áreas de atividades-fim da
Universidade; IV - um membro docente representante
de cada Unidade Universitária, escolhido pela
respectiva Congregação dentre os eleitos para
compor os Conselhos Acadêmicos; V - 02 (dois)
representantes do corpo técnico-administrativo,
membros dos Conselhos Acadêmicos; VI - 02 (dois)
representantes da comunidade, membros dos
Conselhos Acadêmicos; VII - representação do corpo
discente, na forma da lei.
O mandato dos membros docentes será
de 2 (dois) anos, sendo permitida uma
recondução.
III - Conselhos
Acadêmicos;
I - Conselho
Acadêmico de
Ensino;
II - Conselho Acadêmico de
Pesquisa e Extensão.
Os Conselhos Acadêmicos reunir-se-ão,
ordinariamente, com freqüência quinzenal ou,
extraordinariamente, por convocação de seu
Presidente ou da maioria absoluta dos seus
membros
IV - Assembléia
Universitária.
Órgãos da Administração Central
I - Reitoria
II - Órgãos Estruturantes,
vinculados à Reitoria
Órgãos de Ensino, Pesquisa e Extensão
I - Unidades
Universitárias;
II - Órgãos Complementares,
vinculados às Unidades
Universitárias.