SISTEMA DE CONTROLE CONCENTRADO NO BRASIL

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CONTROLE CONCENTRADO NO BRASIL
Jessica Reiter
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Jessica Reiter
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SISTEMA DE CONTROLE CONCENTRADO NO BRASIL
  1. PODER LEGISLATIVO
    1. STF
      1. CF
      2. Tribunal de Justiça
        1. C.E
          1. CABE JULGAR LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS
          2. AÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DE PROCESSO AUTÔNOMO
            1. ADI
              1. finalidade UNICA de DEFESA DA ORDEM JURIDICA
                1. LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL
                  1. LEGITIMADOS ART 103, I A IX
                    1. PODEM SER IMPUGNADOS leis federais, estaduais, tratados internacionais, mp federal ou estadiual, decretos legislativos, atos adm. NORMATIVOS ESTADUAIS OU FEDERAIS
                      1. NÃO podem ser impugnados atos com destinatário prório, como desapropriação, lei orçamentária, licitação, súmula... NEM LEI ORIGINÁRIA DA CF
                        1. A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS é feita pelo AMICUS CURIAE
                          1. A FUNÇÃO DO ADVOGADO É DEFENDER O TEXTO IMPUGNADO
                            1. A FUNÇÃO DO PROCURADOR É SER OUVIDOS EM TODAS AS AÇÕES DE INCONST.
                              1. MEDIDA CAUTELAR ACEITA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL, REALIZADO ATRAVÉS DE LIMIRNAR
                                1. EFEITO EX NUNCA, SOMENTE SE NECESSÁRIO TERÁ EX TUNC
                                  1. SUSPENSÃO DO ATO NORMATIVO
                        2. PERTINÊNCIA TEMATICA
                          1. LEGITIMADOS UNIVERSAIS
                            1. PRESIDENTE, SENADO, DEPUTADOS, PARTIDOS POLÍTICOS, PROCURADOR, OAB,
                            2. LEGITIMADOS ESPECIAIS
                              1. GOVERNADOSRES, CAMARA LEGISLATIVA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONF. SINDICAIS
                              2. INTERESSE PERTINENTE A ADI
                        3. JULGADO PELO
                        4. ADINPO
                          1. ELABORAR norma que dependa de complementação
                            1. OMISSÃO CONSTITUCIONAL DE CUNHO NORMATIVO
                              1. LEGITIMADOS ART. 103, i a ix
                                1. O ADVOGADO NÃO PRECISA DEFENDER, POIS NÃO EXISTE NORMA SENDO IMPUGNADA
                                  1. O PROCURADOR TERÁ MESMA FUNÇÃO DA ADI
                                    1. A MEDIDA CAUTELAR NÃO É NECESSÁRIA
                                      1. SEM EFEITOS
                                  2. OMISSÕES QUE PODEM SER IMPUGNAVEIS SÃO TODAS DE CUNHO NORMATIVO, inclusive ato adm.
                            2. ADPF
                              1. PREVENIR ou REPARAR lesão de preceito fundamental
                                1. ATO DO PODER PÚBLICO, INCLUSIVE NÃO NORMATIVOS
                                  1. ATOS DO PODER PÚBLICO EM GERAL FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E ATOS NÃO -NORMATIVOS
                                    1. ADV, É DEFENDER ATO IMPUGNADO
                                      1. IRÁ SER OUVIDO EM TODAS AS AÇÕES
                                        1. A MEDIDA CAUTELAR SERÁ POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO STF
                                    2. MESMOS DA ADI E QUALQUER PESSOA AMEAÇADA OU LESADA POR ATO PÚBLICO
                                2. ADC
                                  1. CONFIRMAÇÃ de const. de norma impugnada em sistema difuso
                                    1. LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL
                                      1. PRESIDENTE, SENADO, DEPUTADOS E PROCURADOR
                                        1. O ADV. NÃO PARTICIPA POIS NÃO HÁ NORMA IMPUGNADA
                                          1. O PROCURADOR PARTICIPARÁ DA MESMA FORMA QUE A ADI
                                            1. NÃO PREVE MEDIDA CAUTELAR. CASO SEJA NECESSÁRIO SERÁ IGUAL ADI
                                              1. EX NUNC/ EX TUNC
                                          2. QUALQUER ATO NORMATIVO FEDERAL QUE ESTEJA EM CONTROVÉRSIA JUDICIAL
                                            1. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS NÃO É PERMITIDA, PORÉM PODE HAVER POR INTERESSADO NO PROCESSO PENDENTE
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