IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

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Daniel Diniz4400
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IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
  1. Impedimento - ART. 134 DO CPC
    1. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
      1. I - DE QUE FOR PARTE;
        1. II - EM QUE INTERVEIO COMO:
          1. mandatário da parte
            1. oficiou como perito
              1. funcionou como órgão do Ministério Público
                1. ou prestou depoimento como testemunha
                2. III - QUE CONHECEU EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, TENDO-LHE PROFERIDO SENTENÇA OU DECISÃO;
                  1. IV - QUANDO NO PROCESSO ESTIVER POSTULANDO, COMO ADVOGADO DA PARTE:
                    1. o seu cônjuge;
                      1. qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral até o 2º grau
                      2. V - QUANDO CÔNJUGE, PARENTE CONSANGUÍNEO OU AFIM, DE ALGUMA DAS PARTES, EM LINHA RETA OU, NA COLATERAL, ATÉ O 3º GRAU;
                        1. VI - QUANDO FOR ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARTE NA CAUSA;
                      3. Suspeição - ART. 135 DO CPC
                        1. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do Juiz quando:
                          1. I - AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITAL DE QUALQUER DAS PARTES;
                            1. II - ALGUMA DAS PARTES FOR DEVEDORA OU CREDORA DO JUIZ, DO SEU CÔNJUGE OU DE PARENTES DESTES, EM LINHA RETA OU NA COLATERAL ATÉ O 3º GRAU
                              1. III - HERDEIRO PRESUNTIVO, DONATÁRIO OU EMPREGADOR DE ALGUMA DAS PARTES;
                                1. IV - RECEBER DÁDIVAS ANTES OU DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO; ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES ACERCA DO OBJETO DA CAUSA, OU SUBMINISTRAR MEIOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DO LITÍGIO;
                                  1. V - INTERESSADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES.
                                2. Aplica-se também suspeição e impedimento Art. 38 do CPC:
                                  1. I - AO ÓRGÃO DO MP QUANDO NÃO FOR PARTE;
                                    1. II - AO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA;
                                      1. III - AO PERITO;
                                        1. IV - AO INTÉRPRETE.
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