Financiamento Seguridade Social

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Eduardo Madeira
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Financiamento Seguridade Social
  1. Salário-de-Contribuição (SC)
    1. Base de cálculo sobre a qual a contribuição irá incidir, toda remuneração até o limite máximo será, em regra, considerada para efeito de contribuição, não apenas salário, também todos os ganhos variáveis e eventuais como gorjetas e comissões, horas extras.
      1. Segurado especial não possui SC
      2. Segurado facultativo: valor por ele declarado.
        1. Limites
          1. Limite máximo teto previdenciário.
            1. Limite mínimo, piso salarial da categoria, ou salário mínimo caso inexista piso.
            2. Empregado, Trabalhador Avulso: Remuneração auferida em uma ou mais empresas, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais, adiantamentos de reajuste salarial.
              1. Empregado doméstico, remuneração registrada na CTPS
                1. Salário-maternidade é considerado SC
                  1. 13º integra SC
                  2. Arrecadação das contribuições
                    1. Empresa, outro mapa
                      1. Contribuinte individual
                        1. Recolher até dia 15, dia útil subsequente.
                          1. Conta própria, a pessoa física,
                            1. ou a empresa, quando recusar TC, 11%
                          2. Caso não tenha atingido o limite mínimo do SC ao longo do mês e a remuneração auferida ao ser contratado por pessoa jurídica também tenha sido inferior ao limite mínimo do SC:
                            1. Contribuir 20% sobre o valor que falta para atingir lim. mínimo do SC.
                            2. 20% sobre o SC
                              1. Se não quiser Aposentadoria por tempo de contribuição
                                1. 11% se não quiser aposentadoria tempo de contribuição
                                  1. 5% se MEI, seg. facultativo que se dedique exclusivamente no âmbito da sua residência, desde que baixa renda.
                                2. Se prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago. Limitada a 9% do respectivo SC
                                  1. Recolher dia 20
                                    1. MEI, ou a cooperativa, empresa, beneficente.
                                  2. Segurado facultativo
                                    1. Prazo recolhimento mesmo CI
                                      1. 20% SC
                                        1. Se optar pela exclusão Tempo contribuição e se dedica trabalho doméstico na sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Será 5%
                                          1. Se quiser aposentadoria tempo de contribuição, deverá complementar o que falta para 20%, acrescido juros de moratória, de correção
                                            1. Baixa renda = 2 salários mínimos de Renda Mensal. Família cadastrada no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal
                                        2. Empregador doméstico
                                          1. Deve descontar de seu empregado doméstico a contribuição dele e recolhê-la junto da contribuição a seu cargo nos mesmo prazo do CI
                                            1. Durante licença-maternidade o empregador deve recolher apenas as contribuições a seu cargo.
                                              1. 8% sobre SC, 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. (Totalizando 20% com FGTS, etc)
                                                1. Empregador doméstico arrecadar até o dia 7 do mês seguinte ao da competência
                                                2. CI, Facultativo e Empregador doméstico
                                                  1. Podem ser pagas trimestralmente caso não passe de 1 salário mínimo, vencimento dia 15 do mês seguinte ao último mês do trimestre, no caso do 13º pagar da forma convencional.
                                                  2. Trabalhador avulso
                                                    1. Terrestre
                                                      1. Tomador de mão-de-obra
                                                      2. Portuário
                                                        1. Operador portuário repassará o valor referente às contribuições ao OGMO que pagará a SRFB
                                                      3. Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso
                                                        1. 8%, 9%, 11%. não cumulativa.
                                                        2. Produtor rural(empregador rural) e do pescador, e do segurado especial
                                                          1. PRPF 2,1% da receita bruta da comercialização da produção
                                                            1. Até o dia 20
                                                              1. Caso contrate CI, PRPF deve contribuir sobre 20%. o CI é responsável pela contribuição.
                                                              2. CI PR +4 módulos fiscais também contribui obrigatoriamente 20% SC
                                                                1. PRPJ 2,5% + 0,1% SAT
                                                              3. Princípios Constitucionais
                                                                1. Promovido por toda sociedade. Direta (Pagamento das contribuições sociais) Indireta (Recursos provenientes da união, estados, DF, munícipios)
                                                                  1. Contribuições Sociais
                                                                    1. Empregador, trabalhor, demais segurados
                                                                      1. Receita de concursos prognósticos
                                                                        1. Público: 100% da receita líquida
                                                                          1. Privado: 5% da receita bruta
                                                                          2. Importador de bens ou serviços do exterior
                                                                        2. Empresa ou equiparada irá financiar com sobre:
                                                                          1. Folha de salários e demais rendimentos do trabalho (gorjetas). Todo o rendimento. Também sobre receita e lucro
                                                                          2. Pessoa JURÍDICA em débito com Seguridade social não pode receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios
                                                                            1. Pré-existência do custeio em relação ao benefícios ou serviço.
                                                                              1. Anterioridade nonagesimal. Após lei instituir ou aumentar contribuição, o contribuinte só será obrigado após 90 dias.
                                                                                1. Isentas entidades beneficentes de assistência social que atendam exigências estabelecidas em lei.
                                                                                  1. Segurado especial contribuirá mediante aplicação de uma alíquota sobre a comercialização da produção .
                                                                                    1. Alíquotas e bases de cálculo dif. por ativ. econômica ou utilização intensiva de mão-de-obra, porte da empresa. condição do mercado de trabalho.
                                                                                      1. É vedade anistia das contribuições sociais do empregador e do trabalhador para débitos em montante superior ao fixado em lei complem.
                                                                                      2. Receitas da União
                                                                                        1. União: constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal (fixados na Lei orçamentária anual) cobre eventuais insuficiências financeiras.
                                                                                          1. O Tesouro nacional repassará mensalmente recursos referentes as contribuições das empresas, (incidentes sobre faturamente e lucro) e as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
                                                                                          2. Outras receitas
                                                                                            1. Multas, atualização monetária, juros moratórios
                                                                                              1. 40% leilões da Receita Federal
                                                                                                1. CIA seguradoras, que mantém seguro obrigatório, 50% do valor total do prêmio recolhido e destinado ao SUS
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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