Forma do
registro,
manutenção e
divulgação dos
dados
Periodicidade e
forma de avaliação
do desenvolvimento
do PPRA.
9.1 Do objeto e campo
de aplicação
Obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como
empregados
Visando à
preservação da
saúde e da
integridade dos
trabalhadores
Através
Antecipação
Reconhecimento
controle dos
riscos
Avaliação
As ações do PPRA devem ser
desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa
NR 01. 6 d) estabelecimento, cada uma das
unidades da empresa, funcionando em
lugares diferentes, tais como: fábrica,
refinaria, usina, escritório, loja, oficina,
depósito, laboratório;
O PPRA é parte
integrante do conjunto
mais amplo das
iniciativas da empresa
no campo da
preservação da saúde
e da integridade dos
trabalhadores