No campo disciplinar, o direito administrativo não utiliza, como regra, o sistema da rígida tipicidade, prevendo cada conduta ilícita e a sanção respectiva
O poder de polícia é atividade discricionária que envolve competências vinculadas
o poder discricionário não é absoluto. Nesse sentido, cresceram as possibilidades de o Poder Judiciário controlar os atos advindos desse tipo de poder
A avocação decorre do poder hierárquico e ocorre em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados
não se trata de competência exclusiva do subordinado
A Constituição atribui a competência ao Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar
Os processos de natureza disciplinar, mesmo que redundem na aplicação de penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, estão
submetidos ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucional qualquer dispositivo legal que dispense essa exigência
Ao poder disciplinar incumbe apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
O poder vinculado não encerra (resume) prerrogativa do poder público
Não há aplicação de penalidade sem prévia apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa e não há exceções
A liberdade de escolha dos critérios de conveniência e oportunidade é corolário (consequência) do poder discricionário, que ocorre quando o agente se conduz dentro dos limites da lei
Nos casos de omissão a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva, sendo necessário, por isso, perquirir acerca da culpa e do dolo
o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado
Está impedido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado
E constitui suspeição a relação de amizade íntima com os cônjuges, companheiros, parentes e afins com algum dos interessados
A Administração deve sempre motivar seus atos e suas decisões
Determinado servidor requereu indenização por anistia há aproximadamente quatro anos, sem que tenha sido julgado administrativamente o seu pleito
a administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada
No exercício do poder regulamentar, a administração não pode criar direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, devendo limitar-se a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata
Segundo entendimento do STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado, não havendo qualquer espaço de escolha para o administrador, quer quanto à ocorrência da infração, quer quanto à pena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode ser revisto em todos os seus aspectos pelo Poder Judiciário
Embora a autoexecutoriedade seja atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela administração traduz exceção a tal regra
pois, considerado que tal atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e exigibilidade, falta à sanção pecuniária o primeiro elemento
Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado
A sanção administrativa é consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas
A administração pública, no exercício do ius imperii subsume-se ao regime de direito público
O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder de polícia
O poder de polícia não é facultativo
O poder hierárquico é a relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com a distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um, conforme as competências legais
O poder vinculado é aquele conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos
incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso
indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicionais, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado
também está proibida a delegação nos casos de edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Em face de prejuízos causados a particulares, as empresas privadas prestadoras de serviços públicos submetem-se às mesmas regras de responsabilidade civil aplicáveis aos entes públicos
vigora no Brasil, como regra, a responsabilidade objetiva e passível de regresso
Quando demandado regressivamente, o agente causador do prejuízo responderá de forma subjetiva perante a administração pública
Quando se comprove erro judiciário o Estado estará obrigado a indenizar o condenado
Em processo criminal, o motorista do veículo oficial foi absolvido por falta de provas, nesse caso poderá ser responsabilizado administrativamente, haja vista que, na hipótese descrita, a decisão judicial não interfere no processo administrativo
A responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, de fundo constitucional, não alcança atos praticados por sociedade de economia mista que explore atividade econômica
Absolvido o servidor público de imputação de cometimento de crime, por negativa da existência do fato ou por negativa de autoria, afastada estará a responsabilidade administrativa
O exercício irregular das atribuições do cargo pode acarretar responsabilidade civil e administrativa do servidor público
Ainda que seus agentes não tenham atuado com culpa - negligência, imperícia ou imprudência, o Estado responde civilmente pelos danos que eles causarem ao particular, no desempenho de função pública
Na hipótese de seu agente atuar com negligência, imperícia ou imprudência, causando dano a particular, o Estado terá ação para cobrar de seu funcionário a quantia que pagou
O princípio da não-cumulatividade das sanções, aplicável aos servidores públicos não significa que a imposição de sanção penal por cometimento de crime praticado por servidor público, na qualidade de agente administrativo, afasta a responsabilidade administrativa, posto que independentes
Casoo servidor público a quem se imputou o dever de indenizar prejuízo causado ao erário venha a falecer, essa obrigação de reparar o dano poderá ser estendida aos sucessores
A responsabilidade civil do servidor decorrerá de ato doloso ou culposo, seja este comissivo ou omissivo
Condenado criminalmente o servidor por fato que causou prejuízo a terceiro, a vítima do dano deverá demandar a indenização do servidor ou da Administração