Lei Federal nº 7.498/86 Lei do exercício profissional

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Lei Federal nº 7.498/86 Lei do exercício profissional

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  • Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências
  1. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências
    1. Quem pode exercer a Enfermagem?
      1. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
        1. Enfermeiro
          1. É considerado enfermeiro aquele que é portador do diploma conferido por instituição de ensino; o titular de diploma de Obstetriz ou Enfermeira Obstétrica; ou estes com diploma conferido por escola estrangeira com revalidação no Brasil
          2. Técnico em enfermagem
            1. Aquele que é portador de diploma ou certificado emitido por órgão competente; ou que tenha sido expedido no exterior com revalidação no BRASIL
            2. Auxiliar de enfermagem
              1. Aquele que é portador de diploma ou certificado emitido por órgão competente; ou que tenha sido expedido no exterior com revalidação no BRASIL
              2. Parteira
                1. Aquele que é portador de diploma ou certificado emitido por órgão competente; ou que tenha sido expedido no exterior com revalidação no BRASIL
            3. Funções
              1. Enfermeiro
                1. O que é privativo?
                  1. a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; d) consultaria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; e) consulta de enfermagem; f) prescrição da assistência de enfermagem; g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
                  2. Como integrante da equipe de saúde
                    1. a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, assistência ao parto normal, identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária. j) execução do parto sem distocia; l) educação visando à melhoria de saúde da popula
                  3. Técnico em enfermagem
                    1. Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: a) participar da programação da assistência de enfermagem; b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; d) participar da equipe de saúde.
                    2. Auxiliar de enfermagem
                      1. Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; b) executar ações de tratamento simples; c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; d) participar da equipe de saúde.
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