Lei Federal nº 7.498/86 Lei
do exercício profissional
Annotations:
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências
Dispõe sobre a regulamentação do
exercício da Enfermagem e dá outras
providências
Quem pode exercer a Enfermagem?
A Enfermagem é exercida
privativamente pelo
Enfermeiro, pelo Técnico de
Enfermagem, pelo Auxiliar de
Enfermagem e pela Parteira,
respeitados os respectivos
graus de habilitação.
Enfermeiro
É considerado enfermeiro aquele que é portador do
diploma conferido por instituição de ensino; o titular de
diploma de Obstetriz ou Enfermeira Obstétrica; ou
estes com diploma conferido por escola estrangeira com
revalidação no Brasil
Técnico em
enfermagem
Aquele que é portador de diploma ou
certificado emitido por órgão
competente; ou que tenha sido
expedido no exterior com revalidação
no BRASIL
Auxiliar de enfermagem
Aquele que é portador
de diploma ou
certificado emitido por
órgão competente; ou
que tenha sido expedido
no exterior com
revalidação no BRASIL
Parteira
Aquele que é portador de
diploma ou certificado
emitido por órgão
competente; ou que tenha
sido expedido no exterior
com revalidação no BRASIL
Funções
Enfermeiro
O que é privativo?
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada,
e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de
suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento,
organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; d) consultaria,
auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; e) consulta de enfermagem; f) prescrição da
assistência de enfermagem; g) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; h)
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas.
Como integrante da equipe de saúde
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na
elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d)
participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e controle
sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; f) prevenção e controle
sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; g)
assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, assistência ao parto normal, identificação
das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; h) acompanhamento da
evolução e do trabalho de parto; i) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local,
quando necessária. j) execução do parto sem distocia; l) educação visando à melhoria de saúde da popula
Técnico em enfermagem
Exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em
grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente: a)
participar da programação da assistência de enfermagem; b) executar ações assistenciais de enfermagem,
exceto as privativas do Enfermeiro; c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem
em grau auxiliar; d) participar da equipe de saúde.
Auxiliar de enfermagem
Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob
supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento,
cabendo-lhe especialmente: a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; b) executar ações de
tratamento simples; c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; d) participar da equipe de saúde.