Embora a inversão do ônus da prova tenha sido considerada, por muito tempo, uma regra de julgamento, a doutrina e a jurisprudência atualizadas a consideram uma regra de instrução. Afirmava-se que a inversão do ônus da prova teria como objetivo evitar o "non liquet", vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. A técnica deveria ser utilizada tão somente quando não houvesse nos autos provas suficientes para embasar o julgamento, ou seja, somente deveria ser utilizada diante da falta de provas. Com a relativização da teoria da distribuição estática do ônus da prova, porém, passou-se a defender a inversão do ônus da prova como uma regra de instrução do processo, admitindo-se que o ônus passasse a recair sobre a parte que tivesse melhores condições de produzir a prova necessária para a melhor compreensão dos fatos e para o melhor embasamento da sentença. A atualização da doutrina e da jurisprudência vieram a harmonizar a referida regra com o princípio do contraditório.
Teoria Estática do Ônus da Prova (Antiga)
Vedado o non liquet
ônus da prova seria matéria de julgamento
Técnica só utilizada quando não houvesse provas
Teoria Dinâmica do ônus da prova
Ônus para a parte que tiver melhor condição de elucidar a compreensão dos fatos