Estatuto da Pessoa com Deficiência, LEI 13.146/2015 (LEI ORDINÁRIA) 06/07/2015
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Estatuto da Pessoa com Deficiência, LEI
13.146/2015 (LEI ORDINÁRIA) 06/07/2015
TÍTULO I - Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS.
OBJETIVO: Assegurar e a
promover, em condições de
igualdade, o EXERCÍCIO dos
direitos e das liberdades
fundamentais por PCD,
visando à sua INCLUSÃO
SOCIAL e CIDADANIA.
AVALIAÇÃO DA
DEFICIÊNCIA: Será
Biopsicossocial
Funcional
(Corpo)
Socio-ambientais,
Psicológicos e Pessoais
Limitação nas
Atividades
Restrição na
Participação
Traz o conceito de PESSOA
COM MOBILIDADE
REDUZIDA
Com redução efetiva da
mobilidade, da flexibilidade, da
coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante, pessoa com
criança de colo e obeso.
Capítulo II -
IGUALDADE e não
DISCRIMINAÇÃO
A pessoa com deficiência não está
obrigada à fruição de benefícios
decorrentes de ação afirmativa.
(Art. 4o § 2o )
PROTEÇÃO toda forma de
Crueldade, Opressão, Negligência,
Discriminação, Exploração,
Violência, Tortura e Tratamento
Desumano e Degradante.
RESGUARDA a plena capacidade civil da
pessoa
É dever do Estado, da sociedade e da família
Seção Única Do
Atendimento
PRIORITÁRIO
Extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao
seu atendente pessoal, exceto nos processos judiciais.
TITULO II - DF - Capítulo I
- Do direito à Vida
DEVER DO PODER PÚBLICO
TRATAMENTO DE
SAÚDE
NÃO pode ser obrigada a se submeter a
intervenção clínica ou cirúrgica, a
tratamento ou a institucionalização
forçada.
SEM O CONSENTIMENTO:
Quando risco de morte e de
emergência em saúde
SITUAÇÃO DE CURATELA: Deve ser
assegurada sua participação, no maior
grau possível, para a obtenção de
consentimento.
Capítulo II - Direito a
Habilitação e
Reabilitação
OBJETIVO: Desenvolver
Potencialidades
Capítulo III Direito
À Saúde
GARANTIAS asseguradas pelo
PODER PÚBLICO atravpes do
SUS.
Aplica-se a instituições privadas que
participem de forma
complementar do SUS
PLANO DE SAÚDE tem que oferecer os
mesmos serviços sem cobrança de valores
diferenciados
Capítulo IV Direito
à Educação
Assegurados sistema
educacional inclusivo em
todos os níveis e aprendizado
ao longo de toda a vida
Assim como as instituições públicas, as
escolas particulares estão obrigadas a
garantir condições de acesso,
permanência, participação e
aprendizagem
É vedada a cobrança de
valores adicionais inclusive
no fornecimento de
atendimento educacional
especializado e
profissionais de apoio. (Art.
28 §1o )
Medidas de
inclusão
1-Atendimento preferencial
;2-Campos específicos nos
formulários de inscrição 3-Provas
em formatos acessíveis
4-Recursos de acessibilidade e de
tecnologia assistiva
adequados,5-Dilação de tempo,
mediante prévia solicitação e
comprovação da necessidade;
6-critérios de avaliação das
provas escritas, discursivas ou de
redação que considerem a
singularidade linguística da
pessoa com deficiência,
7-Tradução completa do edital e
de suas retificações em Libras.
(Art. 30)
Capítulo V
Direito à
Moradia.
A pessoa com
deficiência ou o seu
responsável goza de
prioridade na
reserva de, no
mínimo, 3% (três
por cento) das
unidades
habitacionais para
pessoa com
deficiência. (Art. 34)
nos públicos ou
subsidiados com
recursos públicos
CAPÍTULO VI Do Direito Ao Trabalho
É meio de inclusão da pessoa com
deficiência no trabalho a colocação
competitiva, em igualdade de
oportunidades com as demais
pessoas,
de 100 a 200 empregados -2%; de 201 a
500 – 3%; de 501 a 1.000 – 4%; de 1.001
em diante – 5%. (Art. 35)