Conjunto normativo, com obrigatoriedade e poderes de sanção
Privado
Ramo do Direito Público interno que
é o ramo da ciência jurídica onde se
definem os princípios, se formulam
os critérios, se estabelecem as
normas a que deve obedecer a
busca de soluções adequadas para
os conflitos emergentes de relações
jurídico-privadas internacionais.
Estuda a escolha da norma a ser aplicada a uma relação
jurídica com conexão internacional, tem, como objeto de seu
estudo, pela doutrina mais ampla, a nacionalidade, a
condição jurídica do estrangeiro, o conflito das leis no
espaço e o conflito de jurisdições.
Público
Conjunto de regras
e princípios que
regulam a
sociedade
internacional
Sociedade Internacional tem
como elemento central os
ESTADOS.
Regula as relações
entre os Estados ou
entre Estados e outros
atores internacionais.
Princípio da Igualdade Soberana, da
Autonomia, da Interdição do recurso
à força e solução pacífica de
controvérsia, do Respeito aos direitos
humanos e da Cooperação
Internacional
ATORES INTERNACIONAIS são
todos aqueles que participam
de alguma forma das relações
jurídicas e políticas
internacionais. A expressão
compreende os Estados, as
Organizações Internacionais,
as organizações não
governamentais, as empresas,
os indivíduos e outros.
SUJEITOS DE DIREITO são
aqueles capazes de ser
titulares de direitos e
obrigações. No direito
internacional, ainda centrado
no Estado, apenas os
Estados e Organizações
Internacionais (formadas por
Estados) têm essa
capacidade.