Processar e Julgar: * Juízes Federais * Revisões criminais e ações
rescisórias * Mandato de Segurança / habeas corpus / habeas data *
Conflitos de competência * julgar causas em grau de recurso
Compete aos Juízes Federais ART
109
Processar e Julgar: * Causas que a União seja parte * Causas que envolvem outros países * Crimes
políticos * Crimes previstos em tratados internacionais * Crimes de grave violação aos direitos
humanos * Crimes contra organização do trabalho etc * Crimes cometidos a bordo de
navio/aeronave * Itens que envolvam naturalização * Direitos indígenas
CARACTERÍSTICAS ART 106 E 110
O TRF é a Segunda Instância da Justiça Federal
Cada Estado (DF) terá uma seção Judiciária com sede
na capital e varas estabelecidas por lei
COMPOSIÇÃO
ART 107
É formado por no mínimo 7 juízes nomeados pelo Presidente, que
devem ter mais de 30 anos e menos de 65 anos.
Quinto Constitucional = Um quinto deles serão advogados ou
membros do MPF com mais de 10 anos de atividade/carreira
Os demais serão juízes federais, com mais de 5
anos de exercicio promovidos por merecimento
ou antiguidade
O TRF pode fazer uso tanto da Justiça Itinerante quando das Câmaras Regionais
para assegurar seu melhor funcionamento